terra-mãe. Ali se caldeiam raças, se permutam culturas, se estreitem relações, se aluam esforços para continuar e aperfeiçoar um tipo de sociedade onde os homens só contem pelas suas capacidades, pelos seus méritos ou pelos seus serviços.
Considerámos, por isso, nosso dever defender os que, confiantes em Portugal, são fiéis à sua bandeira, e entendemos ser nossa obrigação salvaguardar uma obra que representa um positivo contributo para o progresso da Humanidade e da Civilização.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
Aplausos.
O Orador: - Temos estado errados? Não o creio. Nem mesmo relativamente à defesa de outras províncias, como a Guiné, onde não há apreciável presença europeia. É que em África não defendemos apenas os brancos, mas todos quantos, independentemente da sua cor ou da sua etnia, são leais a Portugal, e por isso mesmo, em caso de abandono, seriam vítimas da vingança inimiga.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, há uma defesa global do ultramar que nos impõe coerência de atitudes. Uma transigência ou uma abdicação num sítio logo afectaria a força da resistência no conjunto.
Vozes: - Muito bem!
Aplausos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
Aplausos.
O Orador: - A defesa do ultramar impôs-se-nos, pois, pela necessidade moral de preservar vidas e bens daqueles que, em territórios secularmente portugueses, portugueses são. E impôs-se-nos pela consciência de termos uma missão a cumprir a de garantir o prosseguimento e o aperfeiçoamento de sociedades onde se não pratiquem discriminações radiais e se faça vingar a harmonia entre os homens de qualquer cor de pele.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não atingimos ainda a perfeição? Há vícios condenáveis? Infracções deploráveis? Certamente. Infelizmente não conheço nenhuma nação nem nenhuma experiência política ou social que tenha começado sem dificuldades, decorrido sem defeitos, triunfado na plena pureza dos seus princípios. O que é preciso é manter a fé nesses princípios as imperfeições humanas que ocorram na prática deles há que combatê-las, mas sem nos deixarmos desmoralizar pela sua existência. A persistência dos homicídios não invalida a bondade e a vigência da norma de não matar.
Enquanto assegurávamos a paz e a ordem nos territórios ultramarinos, pensávamos no futuro destes. É curioso notar que em todos os territórios o desencadeamento dos ataques terroristas coincide com o início de uma era de notável desenvolvimento económico e social.
Era preciso desvendar perspectivas de evolução política no quadro desse desenvolvimento. E assim fiz no decurso da minha inesquecível viagem a África, em Abril de 1969, nos vários discursos pronunciados na Guiné, em Angola e em Moçambique.
Do que disse então fiz um resumo na conversa tida na Televisão em 17 de Junho desse ano de 1969 e que me permito reproduzir agora.
Disse eu:
Anunciei nos discursos que fiz em África os pontos fundamentais da nossa política consolidação das sociedades multirraciais que cultivamos e das quais está ausente toda a discriminação de cor, raça ou religião, autonomia progressiva do governo das províncias de acordo, segundo a Constituição, com o respectivo estado de desenvolvimento e os seus recursos próprios, participação crescente das populações nas estruturas políticas e administrativas; fomento dos territórios com ampla abertura à iniciativa, à técnica, ao capital de todos os países sob a única condição de se proporem valorizar a terra e a gente, e não explorá-las4.
Se tenho ou não sido fiel a este programa, o País julgará. Foi de acordo com ele que se operou a revisão constitucional de 1971 na parte referente ao ultramar. Em seguimento da reforma renovaram-se as instituições políticas e administrativas das províncias ultramarinas, dando-lhes possibilidades novas de acção. Pensam alguns que se não foi suficientemente longe. A verdade, porém, é que se foi até onde razoavelmente pareceu que se podia ir. E é fácil formular críticas à distância, passados os acontecimentos. Não me esqueci, porém (e haverá mais pessoas que não se esqueceram), das dificuldades que tiveram de ser superadas para se chegar onde se chegou.
Na política prosseguida tem papel destacado a ideia da concessão de autonomia progressiva e participada às províncias ultramarinas.
Ao falar, no dia 18 de Abril de 1969, em Lourenço Marques, perante os Conselhos Legislativo e Económico-Social reunidos, ainda antes da revisão constitucional, dizia eu.
"A Constituição Portuguesa garante às províncias ultramarinas a autonomia administrativa e financeira com a faculdade de legislar, através dos seus corpos representativos, acerca das matérias que exclusivamente lhes interessem. E os conselhos legislativos não ficam nada a dever, na sua composição como na competência, às assembleias dos Estados membros das mais evoluídas federações.