Acrescenta a Constituição que a autonomia das províncias será compatível com "o seu estado de desenvolvimento e os recursos próprios" - o que implica a sua expansão segundo vá exigindo o crescimento económico e social dos territórios.

Há quem tema que a autonomia administrativa e financeira dos territórios ultramarinos prejudique, ou ofenda mesmo, o ideal da integração nacional.

Por mim sempre pensei que uma integração bem entendida de todas as parcelas no todo português exige que cada uma nele se insira de acordo com as suas próprias feições geográficas, económicas e sociais. Não seria sã uma unidade que fosse conseguida, não por acordo de vontades obtido na harmonia dos interesses, mas pelo espartilhamento forcado segundo figurinos abstractamente traçados. A unidade nacional não prescinde das variedades regionais."

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Aplausos.

O Orador: - "Se a participação dos povos no governo local é já, e deve ser cada vez mais, larga e importante, não pensemos, porém, que ela possa conduzir a uma autonomia desagregadora. No mundo de hoje, mais do que nunca, só a união faz a força. Os territórios em via de desenvolvimento carecem de apoios financeiros e técnicos prestados com espírito de colaboração fraterna, e não dispensados com intuitos calculistas ou com propósitos de mera exploração. A coesão das parcelas no todo português é o segredo de que dependerá o progresso equilibrado, em que não sejam preteridos os valores humanos pelas realizações materiais".5

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ano e meio depois, ao apresentar à Assembleia Nacional, em 2 de Dezembro de 1970, a proposta de lei da revisão constitucional, voltei ao assunto e procurei explicar as disposições que dela constavam relativamente à autonomia das províncias ultramarinas6.

Sublinhei, se bem se recordam, as diferenças que, de território para território, se impõem ao legislador diferenças de situação geográfica, de aptidão económica e de estádios de desenvolvimento, diferenças de cultura das populações com seus usos, costumes, religiões e práticas que, em tudo quanto não ofenda os princípios morais da civilização, devemos respeitar e procurar conservar, diferenças de estruturas sociais e de tipos de relações humanas.

Pus todavia em evidência a necessidade de se manter íntegra a soberania do Estado, una e indivisível, e a supremacia do Governo Central, que em sociedades onde convivem diversas etnias tem a missão importantíssima de «zelar pelo respeito dos direitos individuais de todos os elementos da população do ultramar, sem discriminação». O Governo Central é, e deverá continuar a ser, o defensor dos direitos dos mais fracos «À igualdade jurídica de todos os portugueses tem de corresponder sempre e em todos os lugares a compenetração social. Se localmente se

6 Renovação na Continuidade, pp 66-68

manifestarem, algures, tendências de segregação, elas serão inexoravelmente combatidas pela intervenção do Poder Central, caso venha a ser necessário».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - «Não desistiremos da nossa política de fraternidade racial, não renunciaremos ao nosso intento de prosseguir na formação de sociedades multirraciais, não transigiremos quanto à manutenção de um estatuto único para os portugueses de qualquer raça ou de qualquer cor».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Aplausos.

O Orador: - A autonomia política e administrativa da cada província implica a existência de governo próprio, com uma assembleia legislativa eleita que vota as leis de aplicação local, e a liberdade de administração das suas finanças e do património provincial.

Esta autonomia, porém, sendo tão ampla que, como mais de uma vez tem sido notado, excede em faculdades as normalmente conferidas nas federações políticas aos estados federados, não pode ser desagregadora. Muitas razões aconselham a manter a autoridade dos governadores como representantes do Governo Central. E não é das menores a que há pouco indiquei, impedir que o poder económico de certas minorias ou a força cega de alguma marona impeçam o convívio pacífico, equilibrado e harmonioso que tem de existir nas sociedades multirraciais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Aplausos

O Orador: - Qual será, porém, a evolução da autonomia das províncias ultramarinas?

Peço licença para novamente me citar. Para citar o que escrevi em 1970 no prefácio do livro Mandato Indeclinável.

Em política só cabem as visões históricas, e essas são incompatíveis com as juras para a eternidade não se pode dizer que tudo se há-de passar desta ou daquela maneira até à consumação dos séculos. Ainda aqui o que importa é preparar o futuro prepará-lo para que seja um futuro português, construído por nossas mãos para preservar a nossa alma.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Aplausos.

O Orador: - Pode perguntar-se agora qual é a melhor via para preparar este futuro português.

E há quem pretenda que a manutenção da luta contra o terrorismo pode vir a cavar um fosso entre Portugal e as populações susceptível de comprometer esse portuguesismo que pretendemos garantir para futuro.

Tal raciocínio pressupõe a aceitação da existência de um levantamento nacional guinéu, angolano ou moçambicano contra a Pátria comum. O que não é exacto. As populações da Guiné, de Angola e de