Na p. 674, nas l. 60 e 61, onde se lê: «É a única dúvida e a única divergência que radica ...», deve ler-se: «E a única dúvida, a única divergência, radica ...».

Nota de rectificações ao n.º 34 do Diário das Sessões apresentada pelo Sr. Deputado Luís Arnaut Pombeiro:

Na p. 687, col. 2.ª, l. 58, onde se lê, «regiões tradicionais», deve ler-se: «regiões não tradicionais».

Na p. 688, col. 1.ª, l. 6, onde se lê: «estanquidade», deve ler-se: «estanqueidade».

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o expediente.

Foi lido. É o seguinte:

Vários de apoio à política ultramarina do Governo.

Vários de apoio aos Srs. Deputados Graciano Alves, Filipe de Goes, Homem Ferreira e José Alberto de Carvalho.

Do presidente e da direcção do Grémio da Lavoura de Alcobaça apoiando a intervenção do Sr. Deputado Arnaut Pombeiro.

Do Sr. Governador Civil do Distrito de Faro apoiando a intervenção do Sr. Deputado Henrique Tenreiro.

Do Sr. Soares Bordalo de apoio a um requerimento do Sr. Deputado Mota Amaral.

Do Sr. Francisco Duarte de apoio ao Sr. Deputado Moreira Longo.

Do Sindicato dos Bancários de Lisboa repudiando a intenção de impor a presença de um agente da autoridade nas assembleias gerais do Sindicato.

Em nome dos trabalhadores da Empresa de Limas União Tomé Feteira sobre problemas criados pelo encerramento da empresa.

Cartão

Do Sr. Romão Francisco Godinho Trindade apoiando os Srs. Deputados do Círculo de Beja pelas suas intervenções sobre o regime do condicionamento do plantio da vinha.

Exposição

Dos técnicos de radiologia do Centro de Portugal sobre as suas condições de trabalho.

O Sr. Presidente: - Informo VV. Exas. de que, para cumprimento do disposto no artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.ºs 50 e respectivo suplemento, 52 e respectivo suplemento, 53 e 54, de 28 de Fevereiro e 2, 4 e 5 de Março corrente, respectivamente, que inserem os seguintes decretos-leis.

N.º 71/74, que torna extensivos os benefícios da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) ao pessoal dos organismos consultivos e dependentes do Ministério do Ultramar e aos funcionários do ultramar aposentados ou desligados do serviço para efeitos de aposentação.

N.º 72/74, que dá nova redacção ao artigo 7.º do , Decreto-Lei n.º 48 369, de 6 de Maio de 1968, de modo a criar um sistema de maior flexibilidade na definição das regras relativas a garantias de liquidez e solvabilidade dos bancos comerciais.

N.º 74/74, que estabelece critérios orientadores e regras processuais respeitantes à atribuição de incentivos fiscais, bem como de outros benefícios, às empresas industriais, nos termos da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio (normas básicas da política industrial).

N º 75/74, que classifica as actividades industriais sujeitas ao regime de autorização e estabelece as normas definidoras desse regime.

N.º 77/74, que altera a redacção de vários artigos do Código Administrativo.

N.º 79/74, que autoriza o Governador-Geral de Moçambique a contrair um empréstimo amortizável, denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 %, 1974, IV Piano de Fomento, 1974-1979», até à importância de 1 milhão de contos.

N.º 82/74, que permite que os hospitais escolares sejam dotados de quadros eventuais anexos aos referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33/73, de 6 de Fevereiro.

N.º 83/74, que reorganiza a Junta de Acção Social do Ministério das Corporações e Segurança Social e cria em cada distrito comissões de formação e acção social.

N.º 84/74, que manda aplicar o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70, de 26 de Fevereiro, em determinadas condições, aos «tecidos classificados pelo artigo 59.17.11 da Pauta de Importação.

N.º 85/74, que altera a redacção do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 42 564, de 7 de Outubro de 1959, relativo à competência da Secção de Publicações do Estado-Maior do Exército.

N.º 87/74, que regula a criação no estrangeiro de institutos de cultura portuguesa e define a respectiva competência.

Pausa

Sr. Presidente: - Vai ser lida a nota de perguntas apresentada na Mesa, na sessão de 22 de Fevereiro findo, pelo Sr. Deputado Luís António de Oliveira Ramos.

Foi lida. É a seguinte

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Luís António de Oliveira Ramos

Nos termos do Regimento, pergunto ao Governo que medidas tenciona tomar a fim de ajustar os vencimentos do funcionalismo público à situação decorrente do aumento do custo de vida.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 22 de Fevereiro de 1974. - O Deputado, Luís António de Oliveira Ramos