O Sr Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, está na Mesa um exemplar da Conta Geral do Estado relativo à metrópole, referente ao ano de 1972, acompanhado de fotocópia do ofício do Tribunal de Contas, em que se dá conhecimento de que, na sessão de 12 do mês findo, foi proferida declaração de conformidade sobre a referida Conta.

Estão na Mesa dois ofícios a comunicar que S. Exa. o Presidente do Conselho designou SS. Exas. o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado da Agricultura para prestarem os esclarecimentos que sejam tidos por convenientes nas reuniões da comissão ou comissões incumbidas do estudo dos avisos prévios apresentados pelos Srs Deputados José. de Almeida Santos Júnior, relativo a um plano estadual de urbanismo nos Estados de Angola e de Moçambique, e Francisco Magro dos Reis, relativo à formação profissional agrícola.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Salazar Leite.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproximando-se dos 45% a contribuição da indústria portuguesa para a formação do produto interno, sendo na potencialidade desse sector de actividade que se espera encontrar o meio mais eficaz para acelerar o crescimento económico nacional, natural é que atentamente se estudem aqueles diplomas que, dando vida às bases da Lei n.º 3/72, sobre fomento industrial, aprovada nesta Câmara na anterior legislatura, podem concretizar as esperanças de todos os que, nesse sector, se movimentam.

Uma referência simples a diploma há dias publicado que regulamenta um organismo, o Fundo de Fomento Industrial, que se pretende venha a ser, se bem aproveitadas as suas potencialidades, um dos motores do desenvolvimento que se procura.

Inserem-se na mesma linha de acção os diplomas agora promulgados, publicados em suplemento do Diário do Governo de 28 de Fevereiro de 1974. Valiosos e bem elaborados elementos de orientação que, em minha opinião, prestigiam o Ministro responsável e os seus mais directos colaboradores, levam o industrial a focar a sua atenção sobre dois aspectos primordiais- um representa um firme passo para a redução, se não eliminação, de um sistema de condicionalismo que fez a sua época, época em que o âmbito restrito dos mercados, relativamente fechados, justificou o seu emprego, ajudando uma indústria incipiente e limitando uma pulverização que só poderia prejudicar o seu desenvolvimento. A este aspecto me referi, aquando da discussão na generalidade do projecto de lei sobre fomento industrial, tendo-o feito nos seguintes termos:

A política industrial atrás da qual pretendemos correr difere em absoluto - quase diria que é diametralmente oposta - da que orientou a estrutura da nossa indústria nas décadas de 50 e 60, em que bases então aceites se mostraram fortemente dinamizantes. O avanço espectacular que, de início, se conseguiu não podia, infelizmente, manter-se, e isto porque um conjunto de condições económicas mundiais se alterou profundamente. Teria sido necessário prever, em toda a sua complexidade, essa mutação e ter tido a coragem para abandonar instrumentos que tinham servido de base à nossa política de desenvolvimento e, de entre eles, cito, como dominantes, os condicionamentos e as protecções aduaneiras, para adoptar novos métodos de trabalho. Havia que adoptar os esquemas que nos eram apontados pelos países economicamente mais evoluídos e extremamente agressivos no alargamento e conquista de mercados; nem a adesão à EFTA nem as frágeis tentativas privadas eram suficientes para colmatar a fenda que mais e mais nos afastava de um novo padrão em que a força dos investimentos, reestruturando os diferentes sectores, não se podia fazer sentir em ritmo crescente numa economia parcialmente assente em indústrias familiares; além disso, também os incentivos fiscais e outros instrumentos de promoção e apoio davam sobejamente as suas provas,

O Sr. Alberto de Alarcão: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Desejaria juntar uma palavra de agradecimento ao Governo não apenas nesta matéria dos incentivos fiscais, mas igualmente na regulamentação de programas autónomos previstos na Lei de Meios para 1974, que ontem mesmo soube terem sido apreciados pelo Conselho de Ministros.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, por esta sua contribuição, que veio possivelmente colmatar alguma deficiência na exposição que estava fazendo.

O Sr. Alberto de Alarcão: - De forma alguma.

O Orador:- Agradeço-lhe de todas as maneiras, porque a completa inteiramente e partiu sobretudo da boca de V. Exa.

E é exactamente na orientação das actividades industriais no sentido indicado que os documentos, agora promulgados, traduzem o seu valor intrínseco.