Realmente, o outro diploma permite à Administração dispor de importante motor que impulsione o esforço da indústria, beneficiando-a através de incentivos vários às empresas, especialmente de ordem fiscal e financeira

Melhor resultado do que adviria de qualquer análise aqui feita, forçosamente superficial dadas as características desta Assembleia, se obterá pelo estudo atento dos documentos publicados

O que importa focar nesta Casa é, sobretudo, o valor real e o interesse das decisões tomadas, realçar que num mundo conturbado, criador de um ambiente em que difícil é trabalhar e reagir para que não nos deixemos arrastar pelo turbilhão que tudo tende a subverter, aqueles a quem entregamos a condução dos destinos da Nação, continuam serenamente a dar o exemplo apontando-nos os caminhos que devemos seguir para aproximar ou atingir as metas que nos propusemos. Espero que seja possível a todos encontrar nesse exemplo força para prosseguir

Vozes:- Muito bem!

A Sra. D. Maria Angela da Gama: - Sr Presidente: O princípio constitucional da defesa da família efectivado numa perspectiva de política da infância foi recentemente tratado nesta Câmara numa intervenção cujo nível não tenho a pretensão de igualar No entanto, dada a importância do assunto e porque qualquer realidade pode ser abordada por diferentes ângulos, permito-me sobre o referido tema fazer algumas considerações.

Na verdade, é rara a obra humana que surge completa e definitiva por força do impulso criador que lhe deu origem Pelo contrário, a nossa experiência mostra-nos que a evolução das circunstâncias proporciona e exige, por vezes, que alarguemos princípios, completamos esquemas, adequemos estruturas, melhoremos circuitos, permanecendo embora intacto o respeito pelos valores essenciais e permanentes que estiveram na origem da obra. Mais ainda, como condição imposta pelo respeito desses mesmos valores. Este facto, válido em qualquer sociedade, é-o ainda mais numa sociedade dita civilizada, onde a velocidade de mudança é maior.

Assim, as medidas que até hoje visaram a protecção da criança e da mãe trabalhadora tiveram a sua eficácia, mas há que completá-las, alargá-las, transformá-las, quer a nível da criação de estabelecimentos ou de outras medidas ditas complementares, quer no âmbito da legislação do trabalho e da previdência.

Sr. Presidente: É um facto irreversível se aceitarmos que os países não podem prescindir para o seu desenvolvimento da mão-de-obra feminina, o trabalho da mulher fora de casa numa escala cada vez maior. Verifica-se assim que a mulher trabalhadora tem normalmente a dupla função da maternidade e da participação no processo produtivo numa sociedade cada vez mais complexa e competitiva. Numa sociedade que não está ainda organizada para que essa dupla função seja cabalmente assumida e cumprida; numa sociedade onde temos obrigação de intervir para que a mulher possa, na liberdade e na responsabilidade, ser mãe e trabalhadora sem os prejuízos morais e económicos que a actual situação acarreta quer para ela quer para os filhos.

Criticar uma realidade existente supõe o conhecimento objectivo dessa realidade através da análise desapaixonada dos factos que a constituem; supõe o estudo das possíveis vias de evolução e a opção lúcida e sem transigências da via que melhor servir p bem comum e seja realizável adentro das possibilidades. Consciente das limitações que se me impõem neste campo, como noutros, procurarei ser breve e dará.

Os especialistas que se debruçam sobre o assunto são unânimes em afirmar a importância decisiva da relação entre a mãe e a criança nos primeiros anos de vida Da sua natureza depende em grande parte a possibilidade de um' desenvolvimento psicológico, sensória! e motor equilibrado e uma futura socialização sem problemas

Em relação aos filhos da mulher portuguesa que exerce uma profissão este facto acarreta a necessidade de uma maior permanência da mãe junto da criança ou da colocação desta, em regime de semi-internato, em instituições que, para além de instalações capazes e de pessoal tecnicamente preparado, ofereçam uma relação pessoal de carácter afectivo com cada criança.

Em ordem ao primeiro aspecto - maior permanência da mãe junto do filho durante os primeiros tempos de vida-, julgo da maior importância a aceleração da revisão do seguro maternidade, de modo que, sem prejuízo do salário Completo e das outras regalias concedidas pelo regime da previdência, a mulher possa permanecer mais tempo em casa a seguir ao parto.

Creio ainda que o Governo deve mandar proceder através dos seus serviços especializados à realização de estudos com o objectivo da criação de um subsídio que permita às mães, que assim o desejarem, encarregarem-se directamente dos filhos durante os dois ou três primeiros anos de idade sem que o orçamento familiar seja, por esse facto, desequilibrado.

Talvez estes estudos permitam chegar à conclusão de que é menos onerosa, além de mais conveniente para a mãe e principalmente para a criança, a instituição do novo subsídio do que a instalação e manutenção de dispendiosos estabelecimentos ou a criação de medidas complementares indispensáveis no caso de as mães trabalharem antes de os filhos completarem os 3 anos de idade.

Em ordem ainda ao mesmo objectivo, recomendo também o estudo de um regime legal de trabalho feminino a meio tempo, a beneficiar principalmente as trabalhadoras com filhos menores de 3 anos.

Tendo em vista o segundo aspecto considerado - colocação das crianças em instituições adequadas durante o período de trabalho diário das mães (infantários, jardins infantis ou outras)-, solicito ao Governo prioridade na criação do equipamento social necessário, definido em função não só dos sectores secundário e terciário, mas também do primário, onde a mão-de-obra feminina tem actualmente valor apreciável.

Considero que a mulher trabalhadora deve ter possibilidade de optar por ficar em casa até o filho poder ingressar num jardim-de-infância ou por recomeçar o trabalho após terminar o seguro de maternidade, para o que deve poder dispor do subsídio já referido e a criar, ou do equipamento social necessário, em ordem à colocação da criança durante o período normal de trabalho.