Fixa em 6 000 000 t de petróleo bruto e seus resíduos a capacidade de laboração anual da refinaria ampliada do Porto
Art. 22.º - A política do Governo relativa ao sector comercial será baseada, durante o ano de 1972, fundamentalmente, sobre as actuações seguintes
b) Aplicação de medidas tendentes a reforçar o combate às altas de preços, nomeadamente através da reestruturação de circuitos de distribuição, da realização de importações regularizadoras e da disciplina directa dos mercados dos produtos destinados a satisfazer as necessidades mais imperativas,
c) Publicação de disposições legais tendentes a assegurar a defesa do consumidor, a proporcionar-lhe uma informação mais completa sobre os mercados dos produtos, a preservar a saúde pública e a proteger o interesse da economia nacional no exercício das actividades de distribuição;
d) Desenvolvimento e reforço das actividades de exportação através da concretização de esquemas integrados de apoios à colocação em mercados externos dos produtos de sectores definidos como prioritários, da melhor adequação dos esforços de promoção a realizar às efectivas potencialidades reconhecidas em cada mercado e da atribuição de incentivos ao aumento da dimensão e ao aperfeiçoamento da estrutura das entidades exportadoras
O acatamento da política de acção a observar no pertinente ao sector comercial evidencia-se pelo variado número de diplomas legais publicados durante o ano, de entre os quais avultam os seguintes
Adopta providências de combate à alta de preços
Portaria n.º 336/72, de 12 de Junho
Designa os produtos e mercadorias que ficam sujeitos ao regime de homologação prévia previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72
Altera o regime de quotas de rateio em vigor na indústria de moagem de farinhas espoadas de trigo.
Fixa os preços máximos de venda ao público de carne de vaca, verde e congelada, no continente e autoriza a venda de carne de vitela a preços livres
Estabelece o novo regime de produção e comercialização do açúcar.
Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais e estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes, isto com vista à defesa do consumidor.
Revê o regime de compra, venda e trânsito de uvas para mosto e de mostos e condiciona o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados.