Regula o depósito de poupança consignada

Fixa as taxas de juro das operações passivas e activas que podem ser praticadas com as instituições de crédito.

Avisos (Diário do Governo, 7º série, n.º 292, de 18 de Dezembro)

Comunica ter sido fixada em 4 % a taxa de desconto dó Banco de Portugal e que estabelece diversas normas a observar pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes. Providências sobre o funcionalismo

Art. 24.º- l Entrarão em vigor no ano de 1972 o novo estatuto da aposentação dos funcionários e o regime de pensões de sobrevivência.

No propósito de dar cumprimento ao que neste preceito se determina, foi promulgado o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação.

2 Proceder-se-á igualmente à revisão da legislação respeitante ao abono de família e às pensões de preço de sangue e outras.

Procede à revisão das disposições legais do abono de família aos servidores do Estado respeitantes ao seu quantitativo, no que se refere aos descendentes dos beneficiários e aos limites que condicionam a liquidação do mesmo abono - Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 39844, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41 671

Decreto-Lei n º 39/72, de 3 de Fevereiro

Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47 084 (pensões de preço de sangue) - Revoga várias disposições legislativas

I - Análise geral

Apurados pelos serviços do Tribunal de Contas os totais das receitas e despesas resultantes da execução do Orçamento Geral do Estado aprovado para o ano económico de 1972, levando em conta as alterações que lhe foram introduzidas no decorrer da gerência, e comparados os números obtidos com os que lhes deveriam corresponder na Conta Geral do Estado, publicada pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, verificou-se a sua conformidade que, sucintamente, se pode exprimir assim:

Da análise sumária da Conta infere-se. Que o saldo de encerramento da gerência, embora constituído, em parte, por reembolsos de despesas efectuadas na gerência anterior, continua a ser proveniente do excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza