Convém salientar que para se obter o saldo real há que entrar em linha de conta com a provisão para os encargos de 1972 que transitaram para 1973, os quais, como se esclarece a p XXXI do relatório que antecede a Conta, se estimam em

1 200 000 000$, devendo, portanto, esta quantia ser abatida à importância do saldo acima indicado;

2) Que as despesas extraordinárias foram, na sua maior parte, cobertas pelo excedente das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza, havendo ainda a adicionar à diferença indicada de 11 987 866 161$90 a importância de

35 407 122$50, que, a despeito de escriturada na Conta como receita extraordinária, não pôde ser utilizada, por corresponder a reembolsos de despesas do ano anterior, elevando-se assim a 12 023 273 284$40 o excesso que efectivamente serviu de cobertura à despesa extraordinária.

Observou-se, pois, o preceituado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 15 465, de 14 de Maio de 1928.

3) Que parte das despesas extraordinárias, num total de 5 853 582 281S10, teve correspondente contrapartida nas seguintes receitas extraordinárias:

Imposto para a defesa e valorização do ultramar .....379 559 060$00

Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas NATO..............194 841 000$00

Reembolso pelo Fundo de Abastecimento das comparticipações previstas para as despesas do III Plano de Fomento ..................152 942 274$40

Reembolso pelo Fundo de Fomento da Habitação dos encargos com empreendimentos previstos no III Plano de Fomento ...................150 265 388$20

Participação do Fundo de Defesa Militar do Ultramar na aquisição de corvetas.....................10 000 000$00

Receita proveniente da execução do Decreto-Lei n.º 45 885, de 24 de Agosto de 1964 ......10 458 830$50

Transferências diversas ..............................21 070 551$00

Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Que a importância de parte dos saldos das contas de anos económicos findos, no montante de 372 682 712$40, foi aplicada na cobertura de encargos previstos na despesa extraordinária, de