Segundo o relatório do Ministro das Finanças que antecede a Conta, o aumento registado não provém de qualquer agravamento da fiscalidade. A expansão da cobrança revela, sim, a evolução favorável da conjuntura económica e concomitante aumento da matéria colectável, bem como uma maior eficiência nos processos de liquidação fiscal e celeridade nas cobranças.

Embora a nova classificação, como oportunamente já foi dito, não seja de molde a permitir comparação com o ano anterior no tocante às rubricas em que se agrupam as diferentes receitas, é possível, no entanto, salientar que foram os impostos directos e indirectos aqueles que maior contribuição deram para o aumento global verificado, uma vez que ambos, no conjunto, totalizaram 80,8 % das receitas ordinárias cobradas, sendo de salientar, dentro destas categorias, as provenientes do imposto profissional, da sisa, do imposto de capitais, do imposto de transacções e do imposto do selo e estampilhas fiscais, com taxas de crescimento da ordem, respectivamente, de 23,3%, 24,3%, 16,7%, 19,7% e 15,4%. Receitas extraordinárias

De acordo com o mapa n.º l anexo ao decreto orçamental, as receitas extraordinárias previstas para a gerência de 1972, inscritas no orçamento da receita, eram as seguintes:

Receitas correntes

Imposto para a defesa e valorização do ultramar.......... 200 000 000$00

Transferências Reembolso do valor de autofinanciamentos destinados a empreendimentos

integrados no III Plano de Fomento........................ 23 000 000$00

Reembolso pelo Fundo de Abastecimento das comparticipações previstas para as despesas no III Plano de Fomento .......................63 746 000$00

Reembolso pelo Fundo de Fomento da Habitação dos encargos com empreendimentos previstos no III Plano de Fomento ........................147 449 000$00

Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas comuns NATO.................200 000 000$00

Participação do Fundo de Defesa Militar do Ultramar na aquisição de corvetas ......................10 000 000$00

Receita proveniente da execução do Decreto-Lei n º 45 885, de 24 de Agosto de 1964............11 725 000$00

Transferências diversas................................... 62 500 000$00

Receitas de capital.

Reembolso do valor de autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento .......................391 361 000$00

Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do ,III Plano de Fomento..........500 000 000$00

Comparticipação do Fundo Especial de Caça e Pesca nas despesas do III Plano de Fomento...........6 000 000$00

Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres nas despesas do III Plano de Fomento........... 10 000 000$00

Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações previstas para as despesas do III Plano de Fomento .........................459 491 000$00

Reembolso pelo Fundo de Abastecimento das comparticipações previstas para as despesas do III Plano de Fomento ......................162 204 000$00

A transportar........................2 262 476 000$00