Reembolso pelo Fundo de Fomento da Habitação dos encargos com empreendimentos previstos no III Plano de Fomento............................... 68 134 000$00

Receitas provenientes da execução do Decreto-Lei n º 45 885,

Transferências diversas ........................................160 930 000$00

Passivos financeiros

Porém, durante o ano económico foram publicados diversos diplomas que alteraram as inscrições iniciais por estas não terem correspondido às necessidades verificadas ou para inscrever novas rubricas que não haviam sido previstas

Artigo 347 º "Reembolso do valor de autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento - Do Fundo de Turismo"

A importância primitivamente inscrita, que era de 20 000 000$, foi acrescida da quantia de 5 000 000$ com a publicação do Decreto n.º 261/72, de 29 de Julho, elevando, assim, o seu montante final para 25 000 000$

Trata-se de uma nova inscrição, da importância de 4 000 000$, levada a efeito pelo Decreto n.º 172/72, de 19 de Maio, destinada a fazer face a despesas com levantamentos topográficos e planos de urbanização, trabalhos estes a cargo das autarquias locais, pelo que corresponde também a uma nova inscrição no orçamento de despesa do Ministério das Obras Públicas, sob a rubrica artigo 522 º-A "Transferências - Sector público", n º 1) "Autarquias locais"

Artigo 349.º - B "Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento"

Também neste caso se trata de uma nova inscrição introduzida pelo Decreto

n º 565/72, de 26 de Dezembro, cujo montante foi de 5 915 000$ Porém, igual importância foi anulada no agrupamento das despesas de capital, sob a rubrica inscrita com a mesma designação.

Por virtude da publicação do Decreto n.º 554/72, de 26 de Dezembro, à verba de 200 000 000$, inicialmente prevista, foi adicionada a quantia de 25 000 000$, atingindo no final do ano a importância de 225 000 000$

Artigo 335.º "Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento"

À importância de 10 425 000$, inicialmente inscrita como previsão do montante dos reembolsos provenientes da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, foi, pelo Decreto n º 325/72, de 21 de Agosto, adicionada a quantia de 6 565 000$, perfazendo assim no final da gerência a importância de 16 990 000$.