Artigo 356º «Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento»

A verba de 500 000 000$ prevista no início da gerência sofreu, no decurso do ano, uma redução de 5 915 000$, em consequência da publicação do Decreto II º 565/72, de 28 de Dezembro, fixando-se o valor final em 494 085 000$

Artigo 358.º «Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres nas despesas do III Plano de Fomento»

Pelo Decreto n º 548/72, de 23 de Dezembro, foi adicionada a verba de 3732280S à de 10 000 000$ inicialmente prevista Assim, totalizou 13732280$ a verba final corrigida

Artigo 359º «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações previstas para as despesas do III Plano de Fomento»

A primitiva inscrição de 459 491 000$ foi acrescida da quantia de 4193 571 $40, em virtude da publicação do Decreto n.º 570/72, de 29 de Dezembro, ficando por esse facto corrigida para 463 684 571 $40

Artigo 364 º «Títulos a longo prazo - Sector público - Crédito interno»

A verba de 2 200 000 000$ inscrita no Orçamento foi reforçada com a quantia de 3 557322951$10, correspondente à soma dos reforços seguintes

Decreto-Lei n º 46/72, de 7 de Fevereiro ....

Decreto n º 191/72, de 7 de Junho ....

Artigo 365º «Títulos a longo prazo - Exterior - Crédito externo»

Durante o ano, a verba prevista, na importância de 350 000 000$, foi reforçada com mais 17 068 869S30, através do Decreto n º 369/72, de 30 de Setembro, correcção esta que fixou em 367 068 869$30 a quantia inscrita sob a rubrica em epígrafe

Artigo 366º «Títulos a longo prazo - Outros sectores - Crédito interno»

As correcções levadas a efeito no decorrer do ano cifram-se em 310 648 928$60, perfazendo a verba total a importância de 3 194 248 928$60, sendo os seguintes os diplomas que originaram as referidas correcções

Artigo 368 º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos».

Esta rubrica não foi prevista inicialmente, pelo que se trata de uma nova inscrição levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 651/72, de 1 de Março, tendo posteriormente sofrido várias correcções através dos seguintes diplomas legais

Decreto n.º 511/72, de 13 de Dezembro ....