Pelo exame deste quadro pode ver-se que as receitas extraordinárias foram aplicadas, na totalidade ou em parte, na cobertura das despesas da mesma natureza, com excepção das provenientes de "Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento" e de "Amoedação", isto no tocante às despesas correntes, e, quanto às de capital, à "Receita proveniente do empréstimo emitido pelo Fundo de Turismo para investimentos do III Plano de Fomento".

Embora o quadro acima, por se referir unicamente às importâncias aplicadas, a não inclua, também não foi utilizada a quantia de 35 407 122$5O, não obstante houvesse sido cobrada, a qual corresponde às parcelas de "Reembolso do valor de autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento", de "Reembolso dos pagamentos em conta da comparticipação referida no Decreto-Lei n.º 43 398, de 15 de Dezembro de 1960" e de "Contribuição dada pela Fundação Calouste Gulbenkian para despesas do III Plano de Fomento" A não aplicação das referidas parcelas resulta do facto de se tratar de reembolsos de despesas efectuadas no ano anterior.

O quadro que a seguir se insere mostra a percentagem das despesas extraordinárias que em cada um dos últimos cinco anos foram cobertas pelo excedente das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza.

A despeito de a percentagem em 1972 ter sofrido uma pequena quebra em relação ao ano anterior, revela-se, no entanto, a persistência da substancial participação dos excedentes das receitas ordinárias na cobertura das despesas extraordinárias, o que faz admitir o constante propósito de restringir ao máximo o recurso a outras fontes de receita, previstas no artigo 17 º do Decreto com força de lei n º 15 465, de 14 de Maio de 1928, nomeadamente a empréstimos internos e externos.

O quadro vi, que a seguir se insere, mostra discriminadamente, por rubricas, as percentagens com que cada uma das fontes das receitas extraordinárias tem contribuído, nos últimos cinco anos, para a cobertura das despesas da mesma natureza, verificando-se que, na gerência de 1972, foi a rubrica "Crédito interno - Sector público" a que maior contribuição deu para aquele efeito.