se verifica que a despesa atingiu valor mais alto naquele ano, tem de se concluir que foi mais modesta, nesta gerência, a participação do excesso das receitas ordinárias na cobertura das despesas extraordinárias. Comparação das receitas cobradas com as importâncias que ficaram por cobrar em 31 de Dezembro de 1972.

No quadro seguinte mostra-se, em referência aos últimos dez anos, a evolução das receitas cobradas (ordinárias e extraordinárias), bem como das importâncias que ficaram por cobrar no fim de cada ano, e das percentagens destas em relação àquelas.

Os números apurados revelam ser diminuta a variação das percentagens, o que significa existir uma certa regularidade na cobrança das receitas.

Como determina o artigo 2.º do Decreto n.º 612/71, de 30 de Dezembro, as despesas ordinárias e extraordinárias do Estado na metrópole para o ano de 1972 foram fixadas na quantia de 36 875 107 2371, sendo as ordinárias de 22 065 771 237$ e as extraordinárias de 14 809 336 000$, conforme o mapa n.º 2 que faz parte integrante do mesmo decreto.

Todavia, no decurso da gerência, foram introduzidas no Orçamento diversas alterações ao abrigo das disposições legais em vigor.

Em consequência dessas alterações, aqueles quantitativos foram corrigidos, respectivamente, para 44158574300$, 24 656 384 642$60 e 19 502 189 657$40, como se pode verificar pelo mapa n.º 5.

As autorizações de pagamento expedidas elevam-se a 40 885 511 438$40 e os fundos saídos dos diferentes cofres públicos para pagamento de despesas públicas orçamentais cifram-se em 40 9S2 546 148 $10, importância esta que, depois de deduzida a quantia de 84 907 932$60, correspondente ao valor das reposições abatidas aos pagamentos, perfaz 40 867 638 215S50, que representa o montante dos fundos efectivamente despendidos pelos diversos serviços públicos durante o ano de 1972 no pagamento das despesas do Estado, como se vê do mapa n.º 6.

A diferença entre a soma das autorizações expedidas e as dos fundos saídos (líquidos das reposições) ou dos «Pagamentos efectuados», segundo a Conta, é de 178 73 222$90, que corresponde ao total das importâncias que ficaram por pagar em 31 de Dezembro de 1972 (v mapa n.º 5), as quais foram anuladas nos termos do artigo 2º do Decreto com força de lei n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

A permilagem obtida em relação a esta diferença foi de 0,436, que se pode considerar insignificante em função do valor das autorizações expedidas.

Insere-se a seguir o quadro que mostra a evolução das permilagens apuradas nos últimos dez anos, donde se vê que no ano de 1972 houve um ligeiro aumento, pouco significativo em relação a 1971, mas sensível em comparação com as variações verificadas nos anos anteriores aos indicados.