Também dentro da linha de orientação política, quanto ao sector "Saúde", avultam as despesas com as reformas dos serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência e a maior comparticipação deste nos encargos relativos aos estabelecimentos de saúde. Despesas extraordinárias

Foi de 17 876,8 milhares de contos o total das despesas extraordinárias efectivamente pagas no ano de 1972, conforme se apurou através da Conta publicada, o que corresponde ao ritmo de crescimento traduzido na taxa de 5,2% em relação ao ano de 1971, cujo montante da despesa de igual natureza atingiu 16997,7 milhares de contos.

Serviram de cobertura os seguintes recursos financeiros Milhares de contos

Excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza ...... ... ... ........ . . ...... 12 023,2

Soma . .... ... . .... .... . . 17 876,8

A referida soma teve a seguinte aplicação Milhares de contos

Defesa nacional e segurança pública .............. 10 118,1

Plano de Fomento . .. ... . . .................... 5 618,3

Soma .... .. ... . . . .. .. ...................... 17 876,8

Um breve relance sobre os apuramentos acima mencionados permite concluir que 56% do total das despesas extraordinárias foram absorvidos com a defesa nacional e segurança pública, tendo-se despendido com as restantes (investimentos de natureza económica, social e cultural e auxílios financeiros às províncias ultramarinas) cerca de 44%.

Como o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza constitui a principal cobertura das despesas extraordinárias, será lícito concluir que na prática os encargos com a defesa nacional foram na sua totalidade cobertos pelas receitas ordinárias, ficando assim libertos os outros recursos para financiamentos destinados a fins produtivos, nomeadamente os previstos no III Plano de Fomento.

Segue-se a análise, por Ministérios, do desenvolvimento destas despesas, com radicação do seu fundamento legal, das dotações orçamentais antes e depois de rectificadas, das importâncias despendidas, das coberturas previstas e das efectivamente aplicadas, segundo consta da Conta publicada.

Na respectiva tabela orçamental a despesa extraordinária apresenta-se agrupada da seguinte forma, um grupo que compreende os encargos com a defesa nacional e outro que concerne às despesas resultantes da execução do III Plano de Fomento.

Assim.

Para a satisfação das despesas com infra-estruturas comuns NATO foi inscrita no orçamento a verba de 200000000$, com contrapartida no "Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas comuns NATO".

No decurso do ano foi esta dotação reforçada com a quantia de 25 000 000$, pelo Decreto n.º 554/72, de 26 de Dezembro, elevando-se a 225000000$ a respectiva verba orçamental.

Pela Conta verifica-se que a despesa efectivamente paga atingiu o montante de 194733 1 81 $20, que foi integralmente coberto pela receita prevista