Despendeu-se por conta desta verba a quantia de 176 580 909590, que, conforme fora previsto, foi coberta pelas seguintes receitas.
Soma ....................... 176 580 909$90
Para auxílios financeiros às províncias ultramarinas, compreendidos no III Plano de Fomento, foi inscrita a dotação de 350000000$, da qual se despendeu a totalidade, servindo de compensação, como foi previsto, as receitas provenientes de "Crédito interno - Sector público".
No capítulo 16.º "Direcção-Geral de Fazenda" foram inscritas duas verbas, subordinadas aos artigos 171.º e 172.º, destinadas a ocorrer a encargos compreendidos na rubrica "Índia Portuguesa" O valor das dotações iniciais ascende a 1500 000$, dos quais se despenderam 1150 200$, suportados pelo excesso da receita ordinária, conforme fora previsto.
Ainda dentro do mesmo capítulo, e em execução do Decreto-Lei n.º 46/72, de 7 de Fevereiro, foi inscrita a verba de 200000000$, não prevista inicialmente no orçamento, destinada à concessão de um subsídio extraordinário não reembolsável à província de Cabo Verde.
Esta importância foi totalmente despendida, servindo de contrapartida as receitas proveniente s de "Crédito interno-Sector público".
Também com destino à índia Portuguesa, mas constituindo o capítulo 17.º "Comissão Administrativa e de Assistência aos Deslocados da índia Portuguesa", foi inscrita a verba de 5600000$, cujos pagamentos atingiram igual quantia, tendo sido cobertos pelo excesso das receitas ordinárias.
Com vista à satisfação dos encargos advenientes da execução do m Plano de Fomento, foram inscritas no orçamento várias verbas, repartidas pelos seguintes sectores.
Os créditos postos, para o efeito, à disposição do Instituto Português de Oncologia somam 5400000$, servindo de contrapartida as receitas arrecadadas em conta de "Crédito interno - Outros sectores".
Eleva-se a 5399838$60 o valor dos pagamentos efectuados, cuja cobertura provém do excesso das receitas ordinárias.
Saúde escolar
Foi de 4900000$ o total das verbas atribuídas a este sector, prevendo-se uma receita compensadora procedente de "Crédito interno - Outros sectores".
As despesas efectuadas cifraram-se em 3 369 128$, com contrapartida no excesso das receitas ordinárias.
Educação e investigação ligada ao ensino.
Somam os investimentos destinados a este sector a, importância de 347 050 000$, igualmente, como nos casos precedentes, cobertos por "Crédito interno - Outros sectores".
Segundo a Conta, foram de 345 892 697$80 as importâncias efectivamente despendidas, totalmente compensadas pelo excesso das receitas ordinárias.
Pelo Decreto n.º 458/72, de 15 de Novembro, foi ainda inscrita a verba de 700 000$ para ocorrer aos encargos com o suplemento eventual concedido aos servidores do Estado no decurso do ano, com contrapartida na receita ordinária. Esta verba, contudo, não chegou a ser utilizada.