Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres nas despesas do III Plano de Fomento ............ 10 000 000$00

Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento ....................... 420 750 000$00

Soma ............................ 963 999 000$00

A quantia despendida por conta da referida verba ascendeu a 763 866 638S70, que teve finalmente as seguintes coberturas.

Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento ...... 199 436 562$90

Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento ...................... 224 721 096$20

Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres nas despesas do III Plano de Fomento ........... 402 275$30

Pelos elementos acima apresentados, pode verificar-se que a maior parcela a contribuir para a cobertura das despesas provém do excesso das receitas ordinárias, facto que dispensou o recurso ao crédito interno, como fora inicialmente previsto.

A constituir os capítulos 20. "Fundo Especial de Transportes Terrestres" e 21.º "Despesas comuns", foram ainda inscritas as verbas de 150 000 000$ e 1 800 000$, destinadas, respectivamente, à concessão de um subsídio extraordinário não reembolsável ao Fundo de Transportes Terrestres e à satisfação dos encargos resultantes da atribuição do suplemento eventual aos servidores do Estado.

Estas inscrições, não previstas inicialmente, foram levadas a efeito através dos Decretos n.ºs 65/72, de 1 de Março, e 458/72, de 15 de Novembro, tendo servido de contrapartida, no primeiro caso, a receita arrecadada em conta de "Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos", e, no segundo, o excesso das receitas ordinárias.

Pela Conta publicada verifica-se que no final do ano foram despendidas, respectivamente, as seguintes importâncias 150 000 000$, ou seja a totalidade, e 703 088$

A constituir a despesa extraordinária, foi inscrita nó capítulo 9.º, artigo 142. º, sob a rubrica "Transferências de capital - Sector público", a verba de 2 500 000$, destinada ao pagamento de dotações às Casas do Povo, nos termos dos artigos 2 º e 3.º do Decreto-Lei n.º 40199, de 23 de Junho de 1955, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n º 40 970, de 7 de Janeiro de 1957.

Com esta finalidade apenas se despenderam 1 200 000$, servindo de cobertura, conforme fora previsto, o excesso das receitas ordinárias.

Compreendidas no sector "Saúde" previsto no III Plano de Fomento, foram inscritas as verbas que a seguir se discriminam, visando fundamentalmente os seguintes objectivos.

Formação e fixação de pessoal qualificado ............... 32 101 000$00

Promoção da saúde pública ............................... 59 636 000$00

Protecção materno-infantil - dispensários ............... 1 800 000$00

Saúde mental ............................................ 1 300 000$00

Protecção materno-infantil adaptação e equipamento de maternidades ......................................... 4 000 000$ 00