III - Dívida pública Dívida a cargo da Junta do Crédito Público

Para cumprimento do disposto no artigo 13.º, n.º 10.º, do Decreto-Lei n.º 42 900, de S de Abril de 1960, a Junta do Crédito Público remete ao Tribunal de Contas, para efeitos de julgamento, acompanhadas das convenientes observações, as contas de gerência que, nos termos da parte final do artigo 204.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 31 090, de 30 de Dezembro de 1940, deverão anualmente ser remetidas até 30 de Agosto.

As contas respeitantes à gerência de 1972 deram entrada no prazo legal e foram julgadas por acórdão de 27 de Novembro de 1973.

O movimento relativo à gerência, que terminou em 31 de Dezembro de 1972, pode, em face das mesmas contas, exprimir-se do modo seguinte.

Aumentos

Emissões efectuadas durante o ano de 1972 ............. 3 552 696 960$51

Capitais restituídos à circulação pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública .................... 16 530 453$37

Abatimentos

Conversão em renda perpétua ........................ 2 931 000$00

Fundo de Regularização da Dívida Pública .......... 154 618 901$53

Incorporação no Fundo de Renda Vitalícia .......... 42 957 000$00

Verifica-se, assim, que o valor da dívida em 31 de Dezembro de 1972 era superior ao apurado em igual dia do ano anterior em 2 409 638 545$78.

A importância corresponde ao total das emissões efectuadas durante a gerência e pode discriminar-se desta forma. 750 000 000$, respeitante a certificados especiais de dívida pública emitidos a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base m da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, ou a favor do Fundo Nacional de Abono de Família e cuja emissão foi autorizada pela portaria de 8 de Fevereiro de 1972, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março seguinte.

b) 1 460 340$51, renda perpétua correspondente à renda anual de 91 577S48 emitida nos termos da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936;

c) 2 000 000 000$, referentes ao empréstimo amortizável interno denominado s4% de 1971 - Províncias de Angola e Moçambique", cuja emissão, até ao montante total nominal de 3 000 000 000$, foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 480/71, de 6 de Novembro.

d) 650 781 000$, referentes ao empréstimo amortizável interno s5 % de 1971-1 à 10 séries - III Plano de Fomento" Foi autorizada a emissão até à importância total nominal de 2500000000$ pelo Decreto-Lei n.º 85/71, de 20 de Março Publicada em 8 de Junho de 1971 a obrigação geral correspondente às dez primeiras séries, mas, durante a gerência, só teve lugar a colocação do capital indicado;

e) 150 455 620$, referentes a certificados de aforro (valor actual), cuja emissão, até ao montante de 300000000$, da série A, foi autorizada pela portaria de 22 de Dezembro de 1971, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1972. Corresponde ao valor facial de 214 936 600$