ANEXOS

Mantendo-se a orientação adoptada nos relatórios antecedentes, inclui-se a seguir a relação dos diplomas de natureza financeira publicados durante a gerência em apreciação ou que tiveram repercussão na respectiva Conta e agrupados como se segue:

1.º Diplomas que alteraram os quantitativos fixados no Orçamento, tanto para a receita como para a despesa,

2.º Diplomas que contêm disposições à margem dos princípios da unidade, da universalidade e da anualidade do Orçamento,

3.º Diplomas que criaram novos serviços e remodelaram os existentes, ocasionando aumentos de despesa,

4.º Diplomas referentes a investimentos nos planos de fomento,

5.º Diplomas que autorizaram o Governo a contrair empréstimos ou a avalizar os contraídos por outras entidades,

6.º Diplomas que instituíram regimes especiais para a realização de despesas ou prestação de contas, ou legalizaram operações deste género já efectuadas,

7.º Diplomas que autorizaram pagamentos pelas verbas dos anos económicos findos,

8.º Diplomas com repercussão financeira orçamental não incluídos nos números anteriores,

9.º Diplomas publicados durante o ano de 1972, mas que só começaram a vigorar em 1973

Diplomas que alteraram os quantitativos fixados no Orçamento, tanto para a receita como para a despesa

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva importância constituir o n º 1) do artigo 65 º-A do capítulo 5 º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Abre um crédito especial no Ministério das Finanças, no montante de 690 000$, a favor do Ministério da Economia, para reforço da verba destinada a indemnizações a pagar aos proprietários lesados pelos incêndios de 1969, na região de Águeda-Tondela.

Abre um crédito especial no montante de 28 000 000$ destinado a reforçar uma verba do orçamento do Ministério da Economia.

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 1 040 000 000$.

Diplomas que contêm disposições à margem dos princípios da unidade, da

universalidade e da anualidade do Orçamento

Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de l 500 000 contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.