Fixa os novos quadros do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Atribui uma gratificação mensal aos militares dos três ramos das forças armadas que, encontrando-se no ultramar, prestem serviço de pisteiro de combate e tenham averbado o respectivo curso completo.

Altera o número de lugares e difine as condições de recrutamento e promoção dos escriturários-dactilógrafos de 1.ª e 2.ª classes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Decreto-Lei n.º 760/72, de 13 de Maio

Aumenta com várias categorias da carreira de administração do quadro tipo anexo ao Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48 357.

Fixa o subsídio mensal a abonar aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.

Torna extensivas ao pessoal militar em serviço nas forças navais e aéreas ultramarinas as disposições do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41 566 (concessão de ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagem), com a redacção do Decreto-Lei n.º 73/72.

Introduz alterações no regime de atribuição da categoria de professor extraordinário do ensino secundário, bem como no processo de colocação dos professores provisórios e eventuais.

Insere disposições relativas ao pessoal de enfermagem quanto à atribuição de remunerações suplementares devidas por especialização, pelo exercício de funções de superintendência e de responsabilidade por equipas de saúde pública previstas no Decreto-Lei n.º 414/71, e adopta medidas de carácter transitório para permitir as admissões e promoções do referido pessoal nos serviços sem solução de continuidade.

Regula a distribuição dos abonos de alimentação ao pessoal da Policia de Segurança Pública.

Concede o direito do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, quando se verifiquem determinadas condições.

Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar acordos com entidades estrangeiras relativos à construção de navios.