Determina que a importância destinada ao reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 203/71, seja acrescida, em 1972, de 200 000 contos.

Determina que os vencimentos do pessoal do ensino primário e do ciclo preparatório em serviço nas ilhas adjacentes passem a constituir encargo do Estado.

Determina que o disposto na alínea c) do artigo 258 º do Código das Custas Judiciais seja aplicado aos magistrados judiciais e do Ministério Público nomeados em comissão de serviço para lugares cujo provimento exija essa qualidade, salvo se já receberem, qualquer remuneração da mesma natureza.

Dá nova redacção a vários artigos das listas anexas aos Decretos-Leis n..ºs 44 418 e 48 188, relativos a direitos de importação.

Considera como novos direitos de base, em substituição dos que se encontram em vigor, as taxas pautais resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 601/71 - Introduz alterações nas listas anexas aos Decretos-Leis n.ºs 47 957, 47 958, 86/70 e 193/71 e numa subposição referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46 463 - Manda aplicar às taxas de novos artigos pautais o calendário a que se refere a alínea a) do § 4 do anexo G à Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.

Permite contratar ou assalariar o pessoal necessário aos serviços das Direcções-Gerais de Transportes Terrestres, de Viação e de Portos e regula a situação do pessoal contratado que não ingresse nos quadros daquelas Direcções-Gerais - Considera extensivo a todos os directores de Serviços da Direcção-Geral de Viação o disposto no artigo 40 º do Decreto-Lei n º 26 117, para os

Procede à revisão das disposições legais do abono de família aos servidores do Estado, respeitantes ao seu quantitativo, no que se refere aos descendentes dos beneficiários, e aos limites que condicionam a liquidação do mesmo abono.

Introduz alterações nos Códigos da Contribuição Industrial, do Imposto Complementar e do Imposto de Mais-Valias.

Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação e considera como novos direitos de base as taxas da pauta mínima indicadas nos artigos modificados - Altera as listas anexas ao Decreto-Lei n.º 47 958 e estabelece o programa de redução em relação às laxas dos novos artigos 56 01 01, 56 02 01 e 56 04 01.