n.º 45 180, de S de Agosto de 1963, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n º 49 274, de 27 de Setembro de 1969, nomeia, em comissão de serviço, a licenciada Mana dos Anjos da Fonseca Saraiva Maul, como assistente além do quadro da Universidade de Lourenço Marques, e
Considerando que, conforme jurisprudência que vem sendo firmada por este Tribunal de Contas, após a publicação do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março, a matéria de cargos do pessoal docente da carreira universitária teve nele o seu assento próprio, regulando-se aí todas as formas do seu provimento,
Considerando que, por força do Decreto-Lei n.º 689/70, de 31 de Dezembro, as disposições daquele outro referido diploma legal se tornaram aplicáveis às Universidades de Luanda e Lourenço Marques, com algumas alterações, em nenhuma das quais se toca matéria pertinente a comissões de serviço para além da hipótese prevista no seu artigo 19.º,
Considerando que, assim, para o provimento em cargos docentes do ensino universitário perdeu actualidade a faculdade consignada no artigo 11.º e seus parágrafos do também já citado Decreto-Lei n.º 45 180, por não vir contemplada em qualquer das disposições do referido Decreto-Lei n.º 132/70,
Considerando que, por isso, falta ao provimento pretendido suporte legal em que se apoie-
Pelos fundamentos expostos, resolve, por maioria, recusar o visto ao aludido diploma de provimento
O Tribunal de Contas, em sua sessão de 27 de Junho de 1972, examinou o diploma de provimento de António de Viveiros Bettencourt como professor extraordinário do 2 º grupo de disciplinas (Botânica) da 3.ª secção (Ciências Histórico-Naturais) dos cursos de Ciências da Universidade de Lourenço Marques; e
Considerando que a única disposição legal invocada como permissiva do provimento -artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45 180, de 5 de Agosto de 1963, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 49 274, de 27 de Setembro de 1969 - se dirigia às comissões de serviço a desempenhar por pessoal dos serviços de quaisquer Ministérios para cargos docentes, técnicos e administrativos,
Considerando que, após a publicação do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março, a matéria de cargos do pessoal docente da carreira universitária teve nele o seu assento próprio, regulando-se todas as formas do seu provimento, incluindo as comissões de serviço, como se vê do seu artigo 19.º,
Considerando que, por força do Decreto-Lei n.º 689/70, de 31 de Dezembro, as disposições do diploma acima mencionado se tornaram aplicáveis às Universidades de Luanda e Lourenço Marques, com algumas alterações, em nenhuma das quais se toca matéria pertinente a comissões de serviço para além da hipótese prevista no artigo 19.º já referido,
Considerando que, desse modo, em cargos docentes do ensino universitário perdeu actualidade a faculdade da utilização de comissões de serviço como aquela prevista no artigo 11.º e seus parágrafos para o desempenho de qualquer cargo docente do ensino universitário, por não vir contemplada em qualquer das disposições do referido Decreto-Lei n.º 132/70,
Considerando, por isso, que falta ao provimento em causa suporte legal em que se apoie
Nestes termos, resolve, por maioria, recusar o visto ao aludido diploma de provimento.
O Tribunal de Contas, em sua sessão de 27 de Junho de 1972, examinou o diploma de provimento que, nos termos do disposto no artigo 166.º do Decreto-Lei n.º 35 108, de 7 de Novembro de 1945, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35590, de 11 de Abril de 1946, no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 91/70, de 11 de Março, e no n º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, nomeia definitivamente Genoveva Augusta Rosa de Oliveira no lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe da Direcção-Geral da Assistência Social; e
Considerando que, com o acto administrativo em apreço, se pretende converter em definitivo o provimento da referida interessada como escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Assistência Social, dado ter já mais de três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria,