na l 16, onde se lê, «o pôr e refiro-me», deve ler-se, «o fazer em relação»; na 1. 20, onde se lê: «V. Exa.», deve ler-se- «S. Exa.»; na 1.22, onde se lê «os números da base II propostos pela Comissão não», deve ler-se «os números da base II, propostos pela Comissão, não»; na l 23, onde se lê «diferença básica: a Comissão», deve ler-se «diferença básica A Comissão»; na 1. 26, onde se lê «procurou apenas aclarar», deve ler-se «aclarar», na l 32, onde se lê «desta base produzam - pois», deve ler-se «desta base ao optar pela fórmula 'produzam' - e», na l 33, onde se lê «feitas entre», deve ler-se «feitas sobre», na 1. 34, onde se lê «foi apenas posto», deve ler-se «fê-lo apenas», na l 36, onde se lê. «as zonas», deve ler-se: «as novas zonas»; nas l 37 e 38, onde se lê «e era um produzam referido a um passado referido ao momento em que era feita», deve ler-se «para determinar se o produzam é referido a um passado ou referido ao momento em que é feita», na l 40, onde se lê «ser», deve ler-se «ter», na l 41, onde se lê «dar», deve ler-se «levar a»; na 1. 46, onde se lê «que e dar», deve ler-se, «que se traduz no facto de dar»; na 1. 52, onde se lê «origem e nós limitávamo-nos», deve ler-se «origem, quando nós nos limitávamos»; na 1. 56, onde se lê «tudo», deve ler-se «assim».

Na p 690, col. 1.º,1 l e 2, onde se lê «regiões demarcadas sairão naturalmente das», deve ler-se «regiões demarcadas sairão, naturalmente, das»; na l 4, onde se lê «existirão nas zonas produtoras não especificadas Nada», deve ler-se «existirão as zonas produtoras não especificadas. Ora nada»; nas l 13 e 14, depois de eliminar o ponto parágrafo e a expressão «A qualificação» com que se inicia o parágrafo, deve ler-se da seguinte maneira «dada a qualificação de zonas tradicionais E, se»; na l 15, onde se lê «que têm de», deve ler-se «que vêm a», na 1. 16, onde se lê «produzir uma qualidade tal que venha a impor-se,», deve ler-se «produzir vinhos de uma qualidade tal que se imponham,»; na l 20, onde se lê «que não devem», deve ler-se «e claros, que não devem».

Na p 695, col. L.º, l 2 fundo, onde se lê «explicação», deve ler-se, «justificação», na col. 2 º, 1. 13, 14, 15 e 16, onde se lê «em terem uma prioridade, como não haverá para as zonas tradicionais de a terem, pois se há quantitativos ou contingentes para cada zona, não há», deve ler-se «em não gozarem de prioridade especial em relação às zonas tradicionais Não há», na l 17, onde se lê «para uma ou para outra», deve ler-se «para umas ou para outras zonas», na l 20, onde se lê «zonas demarcadas», deve ler-se «regiões demarcadas»; na l 24, onde se lê «com termos literários», deve ler-se «em termos literários»; na l 57, onde se lê «é o primeiro», deve ler-se «será o primeiro», nas l 58 e 59, onde se lê: «a castas capazes, técnicas, capazes», deve ler-se: «com castas capazes e técnicas c apazes se produzirão melhores vinhos»; nas l 59 e 60, onde se lê: «Isso não constitui nem proveta nem habilidades de laboratório», deve ler-se «Mas isso não constitui processo de proveta, nem habilidade de laboratório».

Na p 697, col. l º, l 54 e 55, onde se lê «da interpretação e das intenções», deve ler-se: «a interpretação», nas 1. 57 e 58, onde se lê: «a sítios onde eu não as pretendi entender. E sabendo», deve ler-se: «a situações onde eu não as pretendi entender Sabendo»; na col. 2.º, l 2, onde se lê: «eu peco-lhe», deve ler-se, «peco-lhe», na l 9, onde se lê «desequiparado, eu entendo», deve ler-se «menos favorável, entendo»; na 1 13, onde se lê «pelas», deve ler-se «das»; nas l 13 e 14, onde se lê «do vinho ou pelas suas qualidades, não se entenda de», deve ler-se «do vinho, não se retirem de», nas l 15 e 16, onde se lê «uma qualificação que se estenda a outros campos», deve ler-se: «outras qualificações que se estendam a campos», nas l 17 e 18, onde se lê se a extensão parece-me um bocadinho excessiva », deve ler-se «e qualquer extensão parece-me excessiva».

Nota de rectificações ao n º 36 do Diário das Sessões, enviada para a Mesa pelo Sr Deputado Gonçalves de Abreu.

Na p 727, col. 2 º, l 44, onde se lê «povo multinacional e continental», deve ler-se: «povo multinacional e pluricontinental».

Nota de rectificação ao n.º 36 do Diário das Sessões, enviada para a Mesa pelo Sr Deputado Santos Xavier.

Na p 727, col. 2.º, 1. 25, onde se lê «os efeitos do mal», deve ler-se, «os efeitos desse mal».

Deu-se conta do seguinte

Das Comissões da ANP de Sintra, apoiando a política ultramarina do Governo.

Do presidente do Grémio da Lavoura de Abrantes, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Serras Pereira.

O Sr Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3 º do artigo 109º da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, l.º série, n º 55, datado de 6 do corrente mês, que insere o Decreto-Lei n º 88/74, que abate vários lugares nos quadros aprovados por lei de furriéis, segundos-sargentos e primeiros-sargentos do Exército e estabelece a forma de operar a distribuição dos respectivos quantitativos.

Pausa.

Tem a palavra o Sr Deputado Leal de Oliveira.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr Presidente Aproveito o uso da palavra que V. Exa. me concedeu para intervir no período de antes da ordem do dia, para publicamente manifestar mais uma vez a confiança que deposito em S. Exa. o Presidente do Conselho de Ministros.

Ouvimos na passada terça-feira notável e histórico discurso, pleno de virtualidades e digno de respeitosa meditação.

Efectivamente, continuamos a percorrer um dos mais árduos e complicados momentos da nossa história