O Sr. Nunes Mexia: -V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Nunes Mexia: - Tenho estado a ouvir V. Ex.ª com toda a atenção e concordo com a linha de pensamento que vem expondo. Só quero lembrar que só se poderá impedir a exportação quando o mercado interno assegurar um consumo a preço conveniente para toda a produção. Por ser o caso, actualmente encontra-se proibida a exportação de madeira em toros e as únicas exportações que se estão fazendo são as que resultam do cumprimento de contratos feitos há muito.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Eu então daria a V. Exa. já também alguns elementos relacionados com este mesmo problema, e que tenho aqui apontados.

Contratos estabelecidos certamente já há tempos, mas que não deverão ser renovados, estarão na origem da exportação de dezenas e dezenas de milhares de metros cúbicos de lenha para as fábricas espanholas de produção de pasta, que fazem passar a nossa fronteira comboios e comboios desse "ouro branco", que tanta falta nos há-de fazer daqui a pouco.

Daqui nos permitimos, por isso, chamar a atenção do Grémio dos Exportadores de Madeira, entidade que negoceia os contratos e solicita a permissão de saída, para que atente nos riscos gravíssimos que poderá provocar à nossa economia se continuar a aconselhar a exportação daquilo que já faz falta à família portuguesa.

Cumulativamente, ousamos insistir na necessidade imperiosa de se cuidar da floresta sem perda de tempo, porque até vale a pena que o façamos, já que, para além dos benefícios apontados, poderá também assegurar-se o trabalho a muitos mais portugueses, que poderão ter na sua terra condições de vida sensivelmente melhores do que têm em idêntica profissão nos países para onde emigraram.

O Sr. Calapez Garcia: - V Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Calapez Garcia: - Tenho estado a assistir com toda a atenção à sua intervenção e estou de acordo com as suas preocupações, mas parece-me que elas carecem de um ajuntamento. E o ajuntamento é este o nosso país é um país essencialmente florestal O que é preciso é fazer rapidamente a sua reconversão florestal. Para isso é necessário que a indústria pague à lavoura a madeira pelo seu justo preço.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Calapez Garcia: - Ora, penso que o que tem acontecido até agora é que o incentivo tem sido muito pequeno, e exactamente por isso nós continuamos a ter neste momento centenas de milhares de hectares que precisam de ser florestados e que o não são. Portanto, o mal que V. Exa. está a apontar, penso eu, talvez venha a resultar num bem, para consciencializar a nossa indústria de celulose, que deve pagar a madeira pelos preços das cotações internacionais. Muito obrigado.

O interruptor não reviu.

O Orador: -Muito obrigado, Sr. Deputado, pela ajuda que V. Exa. trouxe a este problema. Mas eu quero referir que neste momento a indústria da madeira, sobretudo como matéria-prima para a indústria da celulose e dos aglomerados, já é paga por um preço sensivelmente mais elevado do que o verificado, por exemplo, na Suécia ou noutros produtores da mesma matéria-prima. Portanto, as considerações que V. Exa. trouxe aqui são já do passado. Neste momento o preço da madeira está bastante elevado.

O Sr. Calapez Garcia: -Sim. Mas desde há seis meses.

O Orador: -Concluindo, é isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que respeitosamente trazemos à alta consideração desta Assembleia, certos de que merecerá a aprovação de quantos, vivendo e sentindo os anseios de valorização da terra portuguesa, desejam contribuir para a melhoria de vida e engrandecimento da nossa economia.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs Deputados. Vamos passar à

Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei do regime de condicionamento do plantio da vinha.

Foi discutida a proposta até à base vi, incluindo uma base nova, a VI-A.

Vamos agora passar à base VII, em relação à qual há propostas de alteração apresentadas pela Comissão de Economia e por Srs Deputados Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram, lidas. São as seguintes:

1 O Governo procederá à indicação das zonas do território onde razões ecológicas e económicas recomendem o cultivo de castas de videira para a produção de uva de mesa, regulará o licenciamento de novas plantações ou de reconversões de vinhas para vinho, bem como as condições de utilização das autorizações concedidas e de caducidade das mesmas.

2 As vinhas resultantes das novas plantações ou reconversões nos termos desta base, bem como as existentes ao abrigo da legislação anterior para a produção de uva de mesa, não poderão ser reconstituídas ou transferidas para a produção de uva de vinho.