3 O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não comercializadas em natureza.

4 O Governo apoiará e incentivará a industrialização das uvas, visando a valorização do produto, com exclusão da sua vinificação.

Proposta de alteração relativa ao n.º 3 da base VII da proposta de lei n.º 6/XI, de forma que ao mesmo seja conferida a seguinte redacção:

O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não comercializadas em natureza, não sendo permitida, porém, a sua vinificação para consumo público.

A presente proposta de emenda é formulada nos termos e para os efeitos do disposto nos §§ 2 º e 3 º do artigo 53.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1974 -O Deputado, Augusto Leite de Faria e Costa.

Proponho que o n.º 3 da base VII da proposta de lei n.º 6/XI, em discussão, passe a ter a seguinte redacção.

3. O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não consumidas em natureza, ficando proibida a sua vinificação para consumo público, devendo os organismos competentes encarregar-se da sua destilação e comercialização dos respectivos destilados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1974 -O Deputado, Filipe César de Goes.

Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a O Governo procederá à indicação das zonas do território onde razões ecológicas e económicas recomendem o cultivo de castas de videira para a produção de uva de mesa, não podendo ser autorizadas quaisquer novas plantações, transferências ou legalizações enquanto as referidas zonas se não encontrarem definidas.

2 As vinhas resultantes das novas plantações, bem como das existentes ao abrigo da legislação anterior para a produção de uva de mesa, não poderão ser reconstituídas ou transferidas para a produção de uva de vinho sem o respectivo licenciamento.

3 O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não comercializadas em natureza, ficando proibida a sua vinificação para consumo público, e quando esta se destinar a outras finalidades, ficará sob contrôle das entidades: competentes.

4 Será apoiada e incentivada a industrialização e comercialização das uvas, visando a valorização do produto.

O Sr. Presidente: - As propostas de alteração foram lidas pela ordem da sua entrada na Mesa.

No n.º 3 da proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia vejo a palavra controle. Suponho nem todos os lexicógrafos a consideram ainda puro vernáculo Na hipótese de esta alteração vir a prevalecer, porventura a nossa Comissão de Legislação e Redacção encontrará maneira de a substituir, sem afectar a substância da disposição. De qualquer maneira, esta lembrança fica feita para o caso de VV. Exas. a quererem considerar quando da discussão a que procederem.

Estão em discussão, conjuntamente, a base VII e as propostas de alteração a ela.

O Sr. Magro dos Reis: -Sr. Presidente: A Comissão de Economia, tendo em linha de conta as intervenções dos Srs. Deputados, entendeu dar uma nova forma a esta base.

E assim, no n.º l, pensou que não deviam ser cometidas novas plantações nem licenciamentos para uvas de mesa enquanto não fossem indicadas as zonas próprias para estas culturas No n.º 2, a Comissão entendeu que devia cair a expressão sou reconversão nos termos desta base", acrescentando "sem o respectivo licenciamento".

Esta ideia assentou no princípio de que a Comissão de Economia tem receio de que as produções de uvas de mesa venham a ser desviadas para produção do vinho e, de certo modo, também para restringir essa produção por meio de licenciamento.

No n.º 3, e seguindo a mesma preocupação, a Comissão entendeu que se devia dar uma outra forma, partindo do princípio de que as plantações da uva de mesa deviam estar sujeitas ao respectivo licenciamento.

Acha também a Comissão que o n.º 3 da proposta do Governo é, de certo modo, vaga e deu-lhe então uma outra forma, incluindo a expressão ficando proibida a sua vinificação para consumo público e, quando esta se destina a outras finalidades, ficará sob contrôle das entidades competentes".

Pensamos nós que a proposta do Sr. Deputado Leite de Farra está, de certo modo, incluída na ideia que a Comissão teve. No entanto, a nossa preocupação com esta base foi o receio de que alguns produtores.