individualmente, e desconhecendo a situação nacional e internacional do comércio de vinho e do álcool, se viessem a lançar por si numa realização dessas.

No n.º 4, a Comissão aproveitou o espírito do mesmo n.º 4 da proposta do Governo, incluindo somente o termo "comercialização" .Quanto à parte final, acha que ela se encontra incluída no n.º 3.

Sr. Presidente, tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Filipe de Goes: - Sr. Presidente: Relativamente ao n.º 2 proposto pela Comissão, parece concluir-se das palavras do Sr. Relator que este final, "sem o respectivo licenciamento", é para impedir que as uvas de mesa passem para o vinho Ora, eu e muitos de nós podemos tirar daqui conclusões inteiramente diversas. Diz o n.º 2.

As vinhas resultantes das novas plantações, bem como das existentes ao abrigo da legislação anterior para a produção de uva de mesa, não poderão ser reconstituídas ou transferidas para a produção de uva de vinho sem o respectivo licenciamento.

Fica a dúvida, e até quase que a certeza, de que quem requeira o licenciamento das uvas de mesa para vinho o poderá fazer. A separação entre uvas de mesa e uvas de vinho foi uma preocupação do Governo, foi uma preocupação da própria Comissão, que no seu relatório diz.

Reconhece a Comissão a alta importância que poderá revestir a uva de mesa dentro da fruticultura nacional. Não deixou igualmente a Comissão de atentar no cuidado do Governo em que o aspecto referido pudesse ser valorizado através de um condicionamento específico e, sobretudo, que nunca se pudesse prestar a confusões a acumulação de plantios destinados a vinho e aqueles que têm por objecto a cultura de uvas para consumo em natureza e fins industriais.

Se é assim, eu pergunto por que é que a Comissão vem aqui perturbar a liquidez deste n.º 2, juntando-lhe a frase "sem o respectivo licenciamento"?

O Sr. Castelino e Alvim: - Posso interrompê-lo?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Castelino e Alvim: - É só para dizer que a palavra que aqui está escrita é "licenciamento", e não "legalização", porque parece-me que V. Exa. está a fazer confusão entre legalização e licenciamento.

O Orador: - Então eu queria que V. Exa. me explicasse o que é que entende por este termo "sem licenciamento", ligado a todo o texto do n.º 2.

O Sr. Castelino e Alvim: - Entendo o seguinte V Exa. conhece o regime da legalização que já apreciámos nas primeiras bases, ou seja que, quando há plantios que não obtiveram as respectivas licenças, pode legalizar-se o plantio feito através daquilo a que se chamou aqui legalização Licenciamento é uma expressão reservada para uma licença nova e, portanto, obedecendo a todos os requisitos de uma licença nova, e não à facilidade que se dá, e que vimos que existe, para as legalizações.

O Orador: - Aqui diz: "As vinhas resultantes das. novas plantações, bem como as existentes ao abrigo da legislação anterior".Não está apenas escrito "as licenças novas", está "licenças novas e anteriores".Por consequência, parece-me que este terreno estabelece uma certa confusão. E eu, por nesta ocasião estar presente o Sr. Presidente da Comissão de Economia, quero fazer esta declaração, que não fiz até à data porque não queria fazê-la na sua ausência. Eu não assisti à última reunião da Comissão de Economia. E não assisti porque o Sr. Relator me disse categoricamente que essa reunião não se faria. O Sr. Presidente disse-me que teria dúvidas em realmente assistir a ela. Perguntei-lhe se havia alguma alteração a fazer no último trabalho. Disseram-me que não senhor. Tratava-se apenas da leitura do que estava estabelecido. Acontece que a proposta aqui trazida inclui esta alteração que não se encontrava no trabalho a que eu assisti Esta e outras, o que eu lamento, e já tive o casião de lamentar. Por consequência, parece-me que esta. .

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente ...

O Sr. Presidente: - Talvez seja mais conveniente, até para a apreciação da Assembleia, que o Sr. Presidente da Comissão de Economia, se tem algumas declarações a fazer, as dê no fim das considerações do Sr. Deputado Filipe de Goes. Se V. Exa. quer fazê-lo com carácter de interrupção, é com o orador e com V. Exa.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: V. Exa. desculpará, mas as minhas considerações vão-se reduzir apenas ao aspecto da intervenção do Sr. Deputado Filipe de Goes na parte em que invocou afirmações por mim feitas ou atitudes por mim tomadas no seio da Comissão de Economia Reservarei para oportunidade mais própria, se V. Exa. o entender, outras considerações que se relacionam com o contexto do projecto de proposta de lei que estamos a apreciar. Nestas circunstâncias, peço a V. Exa. para proferir desde já as observações que se me afiguram úteis em face das declarações do Sr. Deputado Filipe de Goes.

O Sr. Presidente: - Como interrupção ao orador. Tenha a bondade, se ele o consentir.

O Orador: - Com toda a certeza. Tudo aquilo que eu disse aqui já teria dito a V. Exa. Por consequência.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Ora bem, Sr. Deputado Filipe de Goes, eu ouvi as considerações que V. Exa. fez e não estou inteiramente seguro, como estará V. Exa. a, de que efectivamente tudo se tivesse passado exactamente como V. Exa. afirmou. Mas acharia infeliz se eu defendesse que isso tivesse acon-