Procurando tornar acessível um produto que, dadas as suas características alimentares, higiénicas e energéticas, merece a devida divulgação, os grandes países produtores têm-se esforçado por reduzir o número de variedades, consagrar castas precoces e tardias, com vista a um mais dilatado período de comercialização.

Não farei a história da uva de mesa em Portugal Lembrarei apenas a proposta de lei enviada em 1936 pelo Governo à Assembleia Nacional relativa à plantação de bacelos destinados à produção de uva de mesa e que veio a converter-se no Decreto-Lei n.º 26 481, de 30 de Março desse ano Da génese da questão e seu processo nos dá conta o referido parecer da Câmara Corporativa, a p. 1271 e segs das passadas Actas.

Nele, nomeadamente, se inquiria

Por que dominámos e por que caímos?-Dominámos porque a maturação entre nós se antecipa a, pelo menos, quinze dias à dos países concorrentes [. ] e assim nos encontramos sem concorrentes. Caímos logo que os concorrentes intervêm no mercado, porque as suas uvas têm melhor aspecto e melhores qualidades como uvas de mesa.

[ ] as uvas que nós exportamos não têm qualidades de uvas de mesa. São uvas de pele fina e muito fundentes, que chegam ao seu destino em mau estado, enquanto as outras são polposas e de pele rija e, portanto, chegam com admirável aspecto.

Não irei fazer a apologia ou a crítica da uva de mesa em Portugal Deixemos aos especialistas a prestação da prova real do seu saber e experiência feita, mas não descuremos também, e sobretudo, os aspectos de colocação, nomeadamente contratos de exportação.

Compreendo perfeitamente as preocupações de quantos, vendo a cada momento ser infringida a lei que rege o condicionamento ou proibição do plantio da vinha, as fraudes na vinificação e comércio de vinhos, se arreceiam das consequências de uma porta que poderá vir a ficar entreaberta ou franqueada a novas irregularidades.

Temos que ultrapassar, no entanto, os confinados limites das nossas quintas, zonas ou regiões, para considerarmos o superior interesse nacional, que se não confina, no âmbito desta proposta de lei, sequer ao território do continente.

E facto é que poderão restar em certas zonas mais mediterrânicas ou nas ilhas adjacentes oportunidades de produção de uva de mesa para colocação oportuna, nomeadamente têmpora, em nossos e alheios mercados.

Não terá sido muito apreciável -nisso convenhamos todos- o volume de exportação em anos findos, mas restaria saber porquê, se tal provém de impossibilidade de produção em tempo devido (e nisso os Srs. Oradores que me têm precedido nada adiantaram à questão, e é pena), se de uma superfície excessivamente reduzida, sem volume de produção e economias de escala que a recomendem ou imponham nos grandes mercados consumidores, seja ainda por deficiente instalação técnica e ecológica na instalação desses vinhedos especializados Se até alguém se lembrou de experimentar uva de mesa na Guarda, não sei se a pensar se em têmporas ou serôdias., mas certo é que nem amadurecimento devido tiveram, o que não surpreenderá de mais.

Tudo isso impõe que se proceda à indicação das zonas do território onde razões ecológicas e económicas recomendem o cultivo de castas de videira para a produção de uva de mesa, não podendo ser autori zadas quaisquer novas plantações, transferências ou legalizações enquanto as referidas zonas se não encontrarem definidas.

Mas estar-se-á tão seguro de que não existam no espaço continental e insular europeu condições para a instalação de vinhas para uva de mesa num período - Junho a Agosto- em que os países grandes produtores não têm conseguido obter uvas de mesa em quantidade e condições económicas? Desafio que mo provem com base num saber de experiência feito ou investigação técnica e económica capaz - e se assim não souberem, que se não fechem todas as portas à possibilidade de produção e exportação nacional de uvas de mesa.

Portas que o numerosas vezes referido, mas nem sempre devidamente estudado e meditado, relatório encomendado pelo Fundo de Fomento de Exportação nos entreabre para serem franqueadas com previsão e cautela mas decisão.

Ouçamo-lo no que se contém em seu volume I, de conclusões gerais, a pp 28 e 29.

Uvas de mesa - Este fruto é extremamente importante no mercado europeu, e as importações para os seis países (considerados Reino Unido, República Federal da Alemanha, Suíça, Dinamarca, Suécia e Noruega) totalizaram cerca de 405 0001 em 1970 Recentemente, contudo, registou-se uma queda no índice de crescimento das importações, a qual poderá indicar alguma saturação no mercado.

A principal oportunidade reside, sem dúvida, no início da estação, e é provável que grande parte do aumento nas importações venha a ser absorvida por países com colheitas anteriores à de Portugal, principalmente os países do Norte de África, uma vez que a sua produção tem vindo a ser organizada de modo mais eficaz (mas por que não a costa mediterrânica e as ilhas adjacentes, particularmente a Madeira, para já não considerarmos Cabo Verde e outros territórios ultramarinos a que a proposta de lei, aliás, se não estende?).

Consideramos, no entanto, que o mercado do Reino Unido oferece uma boa oportunidade, motivo por que concluímos (concluem os especialistas de análise de mercados) que O mercado poderá ser abastecido o mais cedo possível, e as variedades deverão ser seleccionadas para este fim,

b) A Alphonse Lavallée e a Regina serão as variedades mais indicadas, juntamente com a Ohares,

c) A qualidade da apresentação é muito importante e as uvas deverão ser embaladas em caixas de madeira de 5 kg

E documentam-no mais exaustivamente, numa análise de cada um dos mercados dos seis países considerados, a quem desapaixonadamente se queira dar.