vão alargar a 200, e se mais tivera mais vendera, com preços relativamente interessantes.

Queria também chamar a atenção para as palavras do Sr. Deputado Leite de Faria, segundo as quais, o n.º 3 da proposta da Comissão de Economia explica melhor o que estaria já explicado pela sua proposta Redundância? Mas talvez não haja inconveniente.

Muito obrigado.

O Sr. Calado da Maia: - Sr. Presidente: Eu não sou dos Deputados que pensam, como acaba de dizer o Sr. Deputado Leal de Oliveira, que todas as uvas de mesa são para ser fabricadas em vinho. Mas, efectivamente, e considerando aquilo que já foi dito aqui na Assembleia, com o número de estatísticas apresentadas pelo Sr. Deputado Albergaria Martins, parece que uma grande parte das uvas de mesa não comercializadas em natureza, e, portanto, se não comercializadas em natureza, têm de ser feitas em vinho. Eu não conheço outro destino que se possa dar a uvas que não seja ou vinho ou serem comercializadas directamente em natureza Por isso eu penso que, dado o volume reduzido das exportações de uvas de mesa, dada a baixa capitação de uva de mesa como fruta comercializável -é preocupação que tive ocasião de expor aquando aqui do debate na generalidade -, nós temos de ter em conta e no maior cuidado o facto de as uvas de mesa não serem comercializadas em vinho Por isso julgo que esta preocupação tem dominado a maior parte dos Srs. Deputados que têm falado aqui na Assembleia.

Eu também, na minha intervenção, manifestei essa preocupação, dado o conhecimento, que de facto parece não poder ser negado, de que efectivamente muitas dessas uvas não são comercializadas em natureza.

E por isso me parece que o acrescentamento da frase, na base VII proposta pela Comissão de Economia, que poderá ser feita a transferência, para produção de uva de vinho, da uva de mesa só com o respectivo licenciamento, essa abertura de ser permitido esse licenciamento parece que é uma porta aberta que pode levar amanhã a muitas vinhas para uva de mesa serem transferidas em vinha para uvas de vinho. É certo que o n.ºl da base estabelece as condições em que podem ser licenciadas, transferidas ou legalizadas as vinhas para uva de mesa. Mas também é verdade que de qualquer forma me parece que em caso nenhum deve ser permitido ou pelos menos deixada uma porta aberta para que essas vinhas de uva de mesa sejam transformadas em vinhas para produção de vinho.

O Sr. Deputado Leal de Oliveira afirmou, e de certa maneira podemos alinhar com o seu pensamento, que a produção de vinhos não chega para o mercado interno e para a exportação, e, portanto, não pode haver grandes preocupações pelo facto de algumas vinhas para uso de mesa serem transformadas em vinhas para produção de vinho. Mas também é verdade que se deixarmos o princípio de fé, eu julgo que é muito mais perigoso e por isso, na linha defendida pelos Srs. Deputados Filipe de Goes e Aníbal de Oliveira, eu também dou o meu voto ao texto da proposta de lei, e não à alteração proposta pela Comissão de Economia.

O orador não reviu.

O Sr. Calapez Garcia: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É só para manifestar a minha estranheza, não como membro da Comissão de Economia mas como Deputado, pela maneira com está a ser apreciada na especialidade a base VII.

O que tem presidido a esta Assembleia, em relação à proposta de lei em discussão, tem sido sempre um critério benevolente, de abertura e de conciliação em relação a todas as bases até agora discutidas. Em relação às propostas da Comissão de Economia podemos adiantar que esse espírito de conciliação e de benevolência perdura até ao final das suas propostas de alteração à lei.

Ora, o que se está agora a passar é nós querermos tomar a "Nuvem por Juno", porque a uva de mesa, como já aqui foi referido, representa um quantitativo muito pequeno na política vitivinícola nacional Portanto, quer-me parecer que temos de apreciar com o mesmo critério a referida base.

Assim, não devemos esquecer que a proposta do Governo em relação à base X, e em relação aos produtores directos, proibia tanto a cultura como a plantação. Na proposta que a Comissão apresenta a esta Assembleia, a cultura não fica proibida Ora, não fica proibida porque é origada a fazer a sua reconversão.

Na base VII, o que pretende a Comissão com o acrescentamento, sem o respectivo licenciamento, é colocar as vinhas para produção de uva de mesa em igualdade de circunstâncias com as vinhas que actualmente estão no fim compostas por produtores directos. Portanto, se a Comissão aplicou este critério para a base X, pois tinha de o aplicar na base VII.

Em relação à proposta do Sr. Deputado Filipe de Goes, também não posso dar a minha concordância a esta redacção, porque, parece-me, além de tudo, ela manifesta um espírito de desconfiança perante o Governo e os serviços.

O orador não reviu.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Eu verifico que o Sr. Deputado Filipe de Goes pretendia usar da palavra, se V. Exa. me consentisse, eu gostaria de lhe dar a precedência nas considerações que pretende fazer.

O Sr. Presidente: - O que é certo é que há outros Srs. Deputados que, segundo observação da Mesa, pretendiam usar da palavra antes do Sr. Deputado Filipe de Goes. Darei, portanto, a palavra ao Sr. Deputado Leite de Fana, que a havia pedido simultaneamente com V. Exa. .Depois disso, porém, poderei dar a palavra ao Sr. Deputado Gonçalves de Abreu, que também a pediu, e depois ao Sr. Deputado Filipe de Goes e a seguir ao Sr. Deputado Gonçalves de Proença, se assim desejar.

Tem, portanto, a palavra o Sr. Deputado Leite de Faria.

O Sr. Leite de Faria: - A própria intervenção do Sr. Deputado Calapez Garcia faz inclinar-me para um certo sentido de tolerância, que, na realidade, entendo que é preciso estabelecer aqui em redor da discussão desta base. No fundo, quando se está a discutir palavras não vale a pena. Na realidade, como