reconheceu o próprio Sr. Deputado Leal de Oliveira, quanto ao n.º 3 da base VII, aquela cuja proposta de alteração foi efectivamente objecto das minhas preocupações, sobre a redacção proposta pela Comissão de Economia, foi ele o primeiro a reconhecer que ela é manifestamente redundante.

Apenas admite que talvez se trate de redundância não escusada.

Por mim, Sr.Presidente e Srs.Deputados, continuo a sustentar que a sugestão que oportunamente tive a honra de apresentar talvez fosse aquela que formalmente devesse merecer o acolhimento desta Assembleia. Mas, nesta linha de orientação de conciliação e tolerância, eu deixo muito gostosamente & Comissão de Legislação e Redacção, já que de tal palavra se trata, o encargo de estabelecer a opção que melhor lhe parecer, e, se para tal for necessário, retiro mesmo a minha proposta, já que o que importa é a substância de problemas e não a forma como eles são apresentados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Se V. Exa. deseja retirar a sua proposta, oportunamente submeterei o assunto à Assembleia Quanto à intervenção da Comissão de Legislação e Redacção, como V. Exa. sabe, ela só se pode ocupar de matérias de forma, e não de substância. É possível que a Comissão não se julgue autorizada a ir tão longe, como V. Exa. sugeriu, mas V. Exa. decidirá quanto à manutenção da sua proposta.

O Sr. Leite de Faria: - O meu ponto de vista é o de que a substância é a mesma.

O Sr. Presidente: - Eu não sou a Comissão de Legislação e Redacção, de maneira que não me posso comprometer por ela.

O Sr. Gonçalves de Abreu: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Tenho estado a ouvir interessadamente a discussão relativa à base VII da proposta de lei. E, dado que sou de uma região onde se vive, em grande parte, da cultura do vinho, não alcanço bem a natureza das dúvidas que se põem na interpretação dessa base no que respeita às uvas de mesa, pois a sua concorrência com as uvas para a produção de vinho está plenamente defendida pela proibição que está prevista da sua vinificação.

Estamos, por isso, todos de acordo. Assim, nos parece que o que importa é assegurar que as uvas de mesa não serão transformadas em vinho. Daí que tenhamos dado a nossa aprovação à referida base VII.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Filipe de Goes: -Sr. Presidente: Pedi a palavra porque não me tinha apercebido de que o Sr. Deputado Gonçalves de Proença a havia já pedido. Por consequência, eu não queria antecipar-me ao pedido do Prof. Proença . .

O Sr. Presidente: - A Mesa nota os pedidos de palavra conforme lhe parece que ocorrem; mas pode não notar que um Sr. Deputado está a pedir a palavra de um lado, enquanto outro a está a pedir de outro lado À Mesa pareceu, efectivamente, que o Sr. Deputado Gonçalves de Proença tinha pedido a palavra e concedeu-lha. Não podemos é passar a tarde com devoluções de palavra de um de VV. Exas. para o outro Parece-me, pois, que será conveniente o Sr. Deputado Gonçalves de Proença usar da palavra agora, se desejar.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Não tinha intenção de usar, com esta sequência, da palavra a propósito da presente base, ou mesmo até das seguintes.

Felizmente, a Comissão de Economia é constituída por Srs. Deputados muito mais qualificados, muito mais especializados do que eu próprio. Aproveito até a oportunidade para prestar homenagem aos Srs. Deputados que, dentro da Comissão, elaboraram o estudo feito e as propostas apresentadas. Simplesmente, afigura-se-me que a discussão havida foi de muito mérito, pelos elementos que trouxe, pelo esclarecimento que todos nós temos conduzido e, sobretudo, pela animação que imprimiu à discussão. Mas talvez se tivesse, por isso mesmo, afastado a essência do problema dos seus termos mais simples e mais compreensíveis.

Eu procurarei reconduzir a esta simplicidade toda a problemática em questão. E não há dúvida de que todos os números desta base VII são de uma clareza meridiana, não se comprometendo com grandes discussões. O n.º l da base VII, na proposta da Comissão, limita-se a indicar os termos em que deve ser regulamentada a plantação da uva de mesa, dizendo que "compete ao Governo indicar as zonas do território onde razões ecológicas e económicas recomendem o cultivo da vinha para uva de mesa"

Neste momento parece que a este respeito ninguém tem dúvidas, já que o princípio geral é esse, e que deverá ser particularmente respeitado e acerte nesta matéria.

No n.º 2 diz-se que as vinhas que resultarem dessas plantações autorizadas e as vinhas já existentes nesse momento não podem ser reconstituídas ou transferidas para a produção de uva de vinho, como é lógico, salvo se houver licenciamento. Por que é que se encontra aqui acrescentada esta expressão salvo o respectivo licenciamento"? Por uma razão elementar-se se chegar à conclusão de que a vinha que se encontra plantada para uva de mesa é inconveniente na região, ou se chegar à conclusão de que aquela região é própria para produzir vinha para vinho, é evidente que se tem de fazer a sua reconversão.

Se o proprietário tiver uma região onde foi autorizado a plantar vinha para uva de mesa e essa região, porventura, for incluída numa zona demarcada para a produção de vinho, é evidente que ele poderá pedir autorização para reconverter a vinha de uva de mesa em vinha que se destine à produção de vinho.

O Sr. Leal de Oliveira: - É a essência do problema, Sr. Deputado.

O Orador: - Esta é que é a questão. Logo, não se poderia obrigar quem possui terreno apto a vinho, só porque tem lá uva de mesa, a ficar com o terreno ou baldio ou para fins inconvenientes.

Vozes: - Muito bem!