O Sr. Deputado Rómulo Ribeiro pediu a palavra, tenha a bondade de dizer para .

O Sr. Rómulo Ribeiro: - Sr. Presidente É única e exclusivamente para pedir a seguinte explicação. Pede-se aqui que seja dada uma prioridade que, efectivamente, segundo a entrada das propostas, não existia, nem se indicaram os motivos para tal. Acho que, efectivamente, deve dizer-se por que se pede essa prioridade, que vai alterar precisamente o rumo e a ordem das respectivas entradas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: É do Regimento que os requerimentos não têm de ser justificados, salvo os que sejam feitos ao abrigo de certa alínea do artigo 11 º.

O Orador: - Não havendo explicação, não vejo razão para que seja dada prioridade.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Perdão, Sr. Deputado. Eu não estou a compreender bem a dúvida de V. Exa. A prioridade entre duas propostas da mesma natureza é regulada pelo § 2.º do artigo 54.º do Regimento, que manda submetê-las à votação pela ordem da sua apresentação, salvo se a Assembleia decidir o contrário.

Foi requerido precisamente o contrário em relação às duas propostas de alteração ao texto do n.º 3 da proposta de lei, e eu pus o requerimento à votação da Assembleia. Não pedi justificação, em primeiro lugar, porque os requerimentos não devem ser justificados, e, em segundo lugar, porque me parece que as justificações se encontrariam na própria marcha do debate.

Creio que V. Exa. está esclarecido, mas continuarei a esclarecê-lo do melhor grado, se puder ...

O Orador: - Sr. Presidente: Eu fiquei esclarecido. Que a Mesa não precisava de explicação, inteiramente de acordo Eu, para me decidir na votação, é que gostaria da explicação, quando se pede essa prioridade.

Era apenas isto, mais nada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não foi feita, nem creio que teria cabimento, a justificação do requerimento.

De modo que ponho à votação o requerimento para que, entre as duas propostas de alteração ao n.º 3 da base VII, não seja dada prioridade à mais antiga, portanto, àquela que beneficia de vantagem regimental, a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Filipe de Goes, mas sim à proposta apresentada pela Comissão de Economia. É um requerimento feito ao abrigo de disposição regimental bem frequentemente usada.

Submetido à votação o requerimento, foi concedida prioridade na votação à proposta da Comissão de Economia.

O Sr. Presidente: - Ponho, portanto, agora à votação o n.º 3, segundo o texto da Comissão de Economia.

Submetido à votação, foi aprovado

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao n.º 4, em relação ao qual há apenas a proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia.

Como é uma proposta de alteração, tem prioridade sobre o texto da proposta de lei.

Ponho à votação o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base VIII, em relação à qual há também uma proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia.

Vão ser lidas.

Foram lidas São as seguintes. Nas áreas onde tal seja possível, o Governo estimulará a substituição de tipos de cultura desaconselhados e o agrupamento de vinhas de um ou mais viticultores, por forma a constituírem-se povoamentos contínuos de dimensões ajustadas a uma exploração mais económica.

2. Tanto nos casos previstos no número anterior como noutras zonas em que se afigure aconselhável, o Governo envidará os esforços necessários à mecanização da cultura da vinha.

3. Os estímulos a que se alude nos nos. l e 2 desta base consistirão, além de outros benefícios, na concessão de assistência técnica e financeira.

Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a Nas áreas onde tal seja possível, o Governo incrementará a substituição de tipos de cultura desaconselhados e o agrupamento de vinhas de um ou mãos viticultores, por forma a constituírem-se povoamentos contínuos ou explorações de dimensão economicamente mais viável.

2. Tanto nos casos previstos no número anterior como noutras zonas em que se afigure aconselhável, o Governo estimulará a modernização da cultura da vinha.

3. Os estímulos a que se alude nos nos. l e 2 desta base consistirão, além de outros benefícios, na concessão de assistência técnica e financeira.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Presidente ou ao Sr. Relator da Comissão de Economia ou a algum