dos outros Srs. Deputados subscritores da proposta de alteração o obséquio de prestarem uma explicação na Mesa.

Pausa.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Eu pedia a V. Exa. que autorizasse a interrupção do debate por alguns minutos para que a Comissão de Economia pudesse elaborar uma proposta de alteração em conformidade com o pensamento inicial, que parece não estar suficientemente expresso no texto apresentado.

O Sr. Presidente: - Consta do Regimento que as comissões são competentes para apresentarem propostas de alteração a todo o tempo. Em consequência, defiro o requerimento e interrompo a sessão por alguns minutos, a fim de que a Comissão de Economia possa elaborar uma nova proposta de alteração ao texto da proposta de lei.

Eram 17 horas e 55 minutos.

O Sr.Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves de Proença.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Alguns dos Srs. Deputados que subscreveram a proposta de alteração, aprovada pela Comissão de Economia, e eu próprio entendem que, sem inconveniente para os princípios que pretendiam salvaguardar, lhes parece, em vez de propor uma outra alteração ao n.º l da base viu, dever pedir a V. Exa. que a Câmara se pronuncie, autorizando-os a retirar a proposta de alteração relativa a esse número. E, assim, a Comissão aceitaria o texto do Governo quanto ao n.º l da referida base VIII.

O Sr. Presidente: - O requerimento apresentado pelo Sr. Presidente da Comissão de Economia em nome da mesma Comissão será apreciado antes da votação. Por enquanto estão em discussão a base VIII e as propostas de alteração subscritas pela Comissão de Economia

O Sr. Magro dos Reis: - A Comissão entendeu, em relação ao n.º 2 da base viu, incluir a expressão "estimulará a modernização da cultura da vinha" E usou a expressão "modernização", porque tinha e item a ideia que é mais genérica do que a que se incluía na proposta. De maneira que com esta nova redacção pode-se ir bastante mais longe do que se dizia com a proposta de lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base viu, segundo o texto da proposta de lei, e as propostas de alteração.

Pausa

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

O Sr. Presidente da Comissão de Economia, em nome da mesma Comissão, pediu autorização para retirar a proposta de alteração ao n.º l apresentada por esta Comissão de Economia Consulto a Assembleia sobre este requerimento.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta de alteração ao n.º l.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, a subsistir apenas o texto da proposta de lei.

Ponho à votação o n.º l da base VIII, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base viu, segundo a proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 3 da base VIII, em relação ao qual não há proposta de alteração ao texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base IX, em relação à qual também há uma proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia.

Vão ser lidas a base segundo o texto da proposta de lei e a proposta de alteração da Comissão de Economia.

Foram lidas. São as seguintes

Nos casos em que, perante esquemas de reconversão agrícola, silvícola ou pecuária de uma região, se revele aconselhável a substituição da vinha por outras formas de exploração agrária, o Governo estimulará o seu arranque, concedendo aos produtores que substituam as áreas de vinha, com caducidade das respectivas licenças, todos ou alguns dos seguintes benefícios, nas condições e nos prazos que vierem a ser estabelecidos. Prémios de arranque,

b) Isenção do pagamento da contribuição predial rústica,

c) Prioridade em financiamentos a conceder pelas entidades competentes;

d) Prioridade nos auxílios previstos na legislação em vigor sobre reconversão cultural

Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a

Nos casos em que, perante esquemas de reconversão agrária de uma região, se revele aconselhável, quer o cultivo da vinha, quer a sua substituição, o Governo poderá usar todas ou algumas das seguintes providências Prémios de arranque ou reconversão,

b) Isenção ou redução da contribuição predial rústica;

c) Prioridade em financiamentos e em outros auxílios previstos na legislação em vigor.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1974 -Os Deputados Francisco