A legislação anterior demonstrou que a proibição da sua cultura não tinha tido qualquer êxito, pelo que se resolveu omitir.

No n.º 2, enquanto a proposta do Governo utiliza a expressão «enxertadas ou substituídas», a Comissão de Economia foi mais longe, recomendando unia acção técnica que pode revestir-se de vários formas.

No n.º 3, resolveu a Comissão aconselhar e de certo modo introduzir a reconversão, em vez de qualquer outra acção.

No n.º 4, a Comissão procurou ir mãos longe, pois que na base II se indicavam «regiões e as zonas». Nesse mesmo ponto, enquanto que a proposta se refere à comercialização desses vinhos, a Comissão de Economia, numa linha mais vinculativa, introduziu «os respectivos vinhos».

O orador não reviu.

O Sr. Aníbal de Oliveira: - Sr. Presidente. Desejo formular à Comissão de Economia um pedido de esclarecimento, quando o n.º 1 desta base se refere a «produtores directos», desejo saber se se refere apenas aos produtores directos americanos ou também aos híbridos, com videiras europeias, destinadas a vinho.

Formulo esta pergunta na preocupação que tenho, pois pertenço à Região Demarcada dos Vinhos Verdes e, como VV. Exas. sabem, as videiras típicas do vinho verde são produtores directos, no sentido de que não precisam de enxertia para produzir uvas para vinho Ora, o conceito genérico que aqui se apresenta de «produtores directos» engloba fatalmente também as videiras produtoras de vinho verde. Este problema tem vindo a ser debatido entre os técnicos, mas nunca houve a coragem, ao que suponho, de o transformar em lei, e vamos agricultores, vários produtores de vinho verde têm tido já dificuldades com uma fiscalização menos esclarecida que, apoiada na proibição de haver videiras que produzam uvas destinadas a vinho, pretende a enxertia também das videiras típicas produtoras de uvas para vinho verde.

Pus esta dúvida e este problema à Comissão, pedindo-lhe, como me parecia conveniente, que fosse esclarecido neste texto. A Comissão teve dúvidas, trouxe até nos um técnico da Junta Nacional do Vinho, que me deu toda a razão. Tive de partir para Angola, fiquei certo de que a Comissão faria o esclarecimento, aditaria na sua proposta a afirmação de que se trata de produtores directos de videiras americanas ou de híbridos destinados a vinho.

Quando regressei, a Comissão deu-me a explicação de que lhe parecia escusado este aditamento. É nesta base que eu pergunto à Comissão quais as razões válidas que apresenta para não ter aditado este esclarecimento no n.º 1 da base X.

O orador não reviu.

O Sr. António Brochado: - Quando há dias pedi a palavra, aquando da intervenção do Sr. Deputado Homem Peneira, a propósito dos produtores directos, fi-lo pensando na região norte e, sobretudo, no meu distrato, atendendo a que há zonas onde, efectivamente, só os produtores directos é que podem lá plantar. Essa intervenção foi a propósito de uma notícia que veio a público num jornal da capital. Eu não conhecia nessa altura a proposta que já teria sido elaborada pela Comissão de Economia, e daí as minhas fortes razões de intranquilidade.

Todavia, agora ao verificar que afinal esses meus receios não têm razão de ser, porquanto na proposta ficam contempladas, e muito bem, todas as hipóteses, tenho que congratular-me por isso e felicitar a Comissão pela maneira dará e precisa como efectivamente soube resolver o problema.

Acresce ainda que veio na óptica do Governo, porquanto também já não tomava medidas drásticas sobre os produtores directos.

Verifica-se que «nas regiões ou zonas em que os serviços oficiais reconheçam que é tecnicamente inviável a reconversão, e nos casos das videiras isoladas com fins de ornamento e sombra, poderá admitir-se a existência de produtores directos em condições a estabelecer, ficando, no entanto, proibida a comercialização dos respectivos vinhos em espécie ou lotados». É precisamente isto que pretende a gente do círculo que represento, é precisamente isto que pretendem as pessoas daquelas regiões onde, efectivamente, outras castas de vinhos não se dão Sendo assim, eu entendo que efectivamente a actuação que aqui se preconiza, que é uma campanha de esclarecimento e de mentalização, deverá ser efectuada no mais curto prazo possível e com a maior propriedade para que realmente as pessoas possam ser esclarecidas e possam saber qual foi o pensamento e a intenção do Governo ao legislar sobre uma materna tão delicada, mas de interesse tão palpitante.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Antes de mais, eu gostaria de lembrar a esta Câmara que a presente proposta de lei que se discute visa principalmente obter um produto de qualidade que possa ser exportado e conquistar mercados cada vez mais competitivos em relação ao vinho Também acrescentarei que, aquando da discussão na generalidade, apresentei a V. Exa. e à Câmara a minha opinião sobre o conteúdo da base agora em discussão na especialidade, tendo na oportunidade explicado as razões da minha posição aprovativa Julgo desnecessário fazer a sua repetição, até porque não se provou nesta Câmara a sua não validade.

Propõe a Comissão de Economia novo texto mais realista, mas sem grande desvio do da proposta de lei e que, em resumo, condena a existência de produtores directos e salienta ainda a grande relevância que assumirá a assistência técnica estatal para a reconversão dos vinhedos onde existam produtores directos.

Notem VV. Exas., Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, ao referir-me aos produtores directos, quero dirigir-me aos produtores directos americanos e aos seus numerosos híbridos, e não às videiras de origem europeia de pé franco. Isso, aliás, está contido no contexto de todas as propostas apresentadas na Comissão de Economia Se fossem híbridos de videiras europeias, não era necessário enxertar. Realço ainda que a reconversão das videiras produtores directos de origem americana é viável por intermédio da sua enxertia «no ar», que tanto êxito teve já numa região