Se esta proposta vier a ser aprovada, atentar-se-á contra o direito de propriedade, sendo particularmente chocante que esses produtores nem sequer possam fazer plantações destinadas a assegurar o consumo próprio.

Se um dia se ampliar a aplicação deste princípio a outras situações, por exemplo às do uso abusivo da propriedade privada, haveremos de ver como se sentirão ofendidos ou escandalizados muitos que, embora levados por boa intenção, não devem ter pensado bem na gravidade das normas restritivas que advogam neste domínio do plantio da vinha, sem que delas resulte benefício de monta para as regiões que pretendem ver colocadas em posição de privilégio e que são, em regra, as menos débeis do ponto de vista económico.

Imaginemos, na verdade, que se aplicava o mesmo critério a situações bem desagradáveis, como o do absentismo crónico e, por vezes, acintoso, para não falar no mau uso ou no uso afrontoso, do ponto de vista humano e moral, que alguns fazem dos bens que possuem. Não faltariam, então, protestos indignados de zelosos defensores do direito de propriedade!

Mas, para além destes aspectos jurídicos e éticos, importa não esquecer o interesse político que está em causa. Não sou contra a produção de bons vinhos, nem contra a disciplina indispensável em tudo o que respeita à comercialização e exportação, à defesa do consumidor e do prestígio dos produtos portugueses e à coordenação de esforços e boas vontades Não vejo, porém, que para tanto seja preciso chegar ao extremo limite de drásticas soluções unilaterais, desligadas das realidades e condenadas, ainda por cima, a não vingarem na prática, senão à custa de violências bem escusadas. Não posso, por isso, deixar de chamar a atenção para as funestas consequências que advirão, no plano político e social, se for votada uma lei atentatória de direitos insofismáveis e de legítimos interesses, susceptível de originar descontentamentos e perturbações de diversa ordem.

Ai nda hoje, não é sem constrangimento que recordo o que se passou quando, há anos, se arrancaram, no Norte, as videiras americanas. Houve sobressaltos, houve luta, houve mortes! Para quê?! Em nome de que princípios ou de que conveniências?!

Volvidos largos anos, ainda agora, na minha região, que é das mais populosas e das que mais peso eleitoral têm no País, se vêem nos espíritos as lendas então abertas por uma lei injusta.

Para que avivar essas feridas ainda não cicatrizadas? Para que vibrar mais rudes golpes na economia, no direito e nas legítimas e inocentes predilecções de tantos que ainda não descreram de que lhes seja feita justiça, ou, pelo menos, ainda esperam que não lhes seja feita injustiça?

Não darei, assim, o meu voto à proposta que está em debate, bem como a todas aquelas que tenham a mesma matriz ou o mesmo alcance.

Ao assumir esta posição, não ignoro que se invocam os «comprovados malefícios que para a saúde humana» advêm do vinho americano.

energias e este zelo profiláctico no combate aos mixordeiros que, neste campo, pululam e proliferam de norte a sul, sem que, até agora, tenha sido possível reduzir a sua deletéria acção a proporções insignificantes, para não falar já na sua eliminação pura e simples.

Preferível seria, na verdade, que se atentasse nos perigos que, para a saúde pública, tantas vezes derivam do fabrico, sem o mínimo de condições higiénicas, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e ainda do abuso do álcool, que tantas doenças e tantas mortes prematuras provoca.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nem aludo a esse grande inimigo da Humanidade, o tabaco, contra o qual bem gostaria de ver levantar-se, com o mesmo vigor, a sanha que o vinho americano está a concitar.

Escusado será esclarecer que esta minha posição não envolve qualquer ideia contrária à salvaguarda dos interesses de todas as regiões do País. Tudo está em que para se defenderem umas não se afectem outras.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente: Subscrevi uma das propostas de alteração da base X em discussão.

Ao proceder-se à análise dessa proposta, fácil é verificar que ela se aproxima mais da fórmula proposta pelo Governo do que daquela que nos é sugerida pela Comissão de Economia.

Na verdade, pareceu-me que a proibição da cultura, e não só da plantação, das videiras de produtores directos salvaguardava melhor os vários interesses que estão em jogo. Além disso, parece-me também que a própria formulação global da base ficaria tecnicamente mais perfeita se a aproximássemos mais da formulação do Governo do que se adoptássemos pura e simplesmente a que nos foi sugerida pela Comissão.

Antes, porém, de me referir a este segundo aspecto, o da perfeição técnica da elaboração da base, queria referir-me ao primeiro aspecto, respondendo ao Sr. Deputado Veiga de Macedo, que acaba de nos trazer a sua opinião.

Eu não sou técnico de vinha, nem sequer sou proprietário de videiras, também não sou técnico de saúde pública. Assim, tenho que me louvar no que me dizem os técnicos destas várias ciências. Uns