para as zonas em que a reconversão dos produtores directos se mostra inviável e para aquelas outras onde existam videiras isoladas com fins de ornamento e sombra, permitindo-se, em tais casos, a existência ou coexistência pacífica de produtores directos em condições a estabelecer.

E quando digo coexistência pacífica, estou a recordar que toda a região norte do distrito de Leiria é também apta, segundo os pareceres dos técnicos e a vivência dos séculos, à produção de vinho de qualidade, daí, até, que o meu concelho se chame «Figueiró dos Vinhos», e que toda aquela região usufrua do mesmo privilégio natural.

Mas, voltando aos produtores directos.

O n.º 4 da base X de ambas as propostas vem homologar situações de facto há muito existentes em certas zonas do País, com agrado das respectivas populações, que veriam na enxertia ou arranque das suas videiras de produtores directos uma violência injustificável, de graves consequências, aliás já recordadas nesta Câmara .

Eu estou a lembrar-me, de momento, da freguesia de Campeio, no norte do distrito de Leiria e concelho de Figueiró dos Vinhos, onde existem produtores directos de ornamento e sombra em número apreciável, e que produzem um afamado vinho moran-gueiro, que os seus naturais tanto apreciam e de que não prescindiriam pacificamente.

E não consta que os habitantes de Campeio, ou aqueles que lá vão e saboreiam as deliciosas trutas da ribeira de Alge, regadas pelo não menos delicioso morangueiro, sejam, por isso, cidadãos doentes ou de vida menos longa, pelo contrário, os habitantes daquela região têm, por via de regra, longa e saudável vida, o que é prova provada de que tal vinho não será prejudicial à saúde, como tem pretendido demonstrar-se.

Face ao exposto, e à míngua de proposta que melhor sirva a liberalização do plantio, embora orientado no sentido da qualidade, dou a minha aprovação à base x da proposta da Comissão de Economia E dou-a, sobretudo e com muito entusiasmo, ao n.º 4, esperando que na sua regulamentação se faça fiel interpretação do espírito que o informa.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Aníbal de Oliveira: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Aníbal de Oliveira já usou da palavra duas vezes, de maneira que V. Exa. agora só terá direito a usar da palavra para interrogar a Mesa, para pedir ou dar explicações, que não creio estejam em causa.

O Sr. Aníbal de Oliveira: - Sr. Presidente: A minha pretensão há pouco referia-se ao n.º 1, agora era ao n.º 4.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado, mas esclareço-o de que estava em discussão todo o conjunto da base e das propostas de alteração.

O Sr. Gonçalves de Proença. - Ouvi com a maior atenção todas as intervenções a propósito da forma como a Comissão de Economia pretende que seja regulamentado este problema de reconversão dos chamados produtores directos. Impressionou-me sobre maneira a intervenção do Sr. Deputado Veiga de Macedo, porque a creio imbuída do mais elevado espírito e da melhor intenção. Simplesmente, não posso alinhar inteiramente nas suas considerações, e digo-o com desgosto. Na realidade, o conceito de direito de propriedade por S. Exa. defendido já não constitui hoje uma verdade jurídica, já não estamos perante o direito absoluto, o direito do uso e abuso dos romanos, estamos perante um direito relativo que é confiado aos homens para satisfação das suas necessidades, mas sempre no interesse e com as limitações e interesse colectivos que lhe venha a impor.

O Sr. Veiga de Macedo: - Essa é também a minha opinião.

O Orador: - Creio, que dentro desta lógica, a Constituição é bastante clara quando, ao estabelecer entre os direitos individuais e o direito de propriedade, logo acrescenta que este tem as limitações resultantes da ler civil. E esta, por sua vez, remete para a legislação em geral, como forma de salvaguarda do interesse colectivo.

Se fôssemos alinhar, inteiramente, em orientações no sentido absolutista, nós teríamos de contrariar todos os condicionamentos ou condicionalismos impostos ao exercício do direito da propriedade no que respeita à produção de bens na coisa própria Chegaríamos, assim, à impossibilidade de produzir o plantio de qualquer espécie que, porventura, produza elementos nocivos à saúde ou que cause prejuízo à sociedade.

Os casos extremos não vêm aqui para ser referidos, mas chegaríamos à impossibilidade de proibir a plantação do ópio, da marijuana ou de qualquer outra dessas ervas produtoras de droga. Claro que não é o caso dos produtores directos. Mas a lógica é uma só e tem as suas exigências.

Quanto ao caso dos produtores directos, estão em causa apenas dois aspectos um, o da saúde pública; outro, o da comercialização internacional. No primeiro caso, os técnicos dizem que os vinhos produzidos por essas vinhas têm elementos contrários à saúde pública, e não sou eu, que não sou técnico, que os posso contrariar Mas abonamos o segundo aspecto, que também queria referir Internacionalmente não são aceites, para exportação, vinhos onde haja participação de vinhos de produtores directos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isto só quer significar que, no plano internacional da comercialização dos vinhos, toda a nossa produção vinícola seria posta em causa se porventura, se aceitasse a mistura possível de vinhos de produtores directos nos vinhos naturais que queremos impor pela sua qualidade e excelência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É isto que está em causa.

O Sr. Veiga de Macedo: - Mas não foi isso que eu pus em causa.

O Orador: - Sendo assim, parece que deveremos ser cautelosos na defesa dessas espécies vinícolas.

Parece que não deveremos exagerar levando tudo por forma violenta. E daí que a Comissão de Econo-