das vinhas de produtores directos, limita-se a deixar que funcionem as medidas suasórias que preconiza, e é precisamente a minha proposta, no n.º 2, que formula a exigência de o Governo decretar prazos, conforme o demandem as várias regiões do País, para que efectivamente se faça a reconversão, o que, parece-me, está no espírito da própria Comissão.

Quer dizer, enquanto a fórmula sugerida pela nossa Comissão de Economia não proíbe, sequer, a cultura de vinhas de produtores directos, não pode prever prazos de tolerância, como referiu o Sr Deputado Gonçalves de Proença, presidente daquela nossa Comissão, e é precisamente a minha proposta de alteração que prevê que venham a ser fixados esses prazos de tolerância.

Ainda, sob o aspecto formal da elaboração da proposta de lei que estamos a discutir, eu acrescentaria àquilo que disse há pouco Para além da divergência que notei entre o n.º 4 e o dispositivo do n.º 2, na medida em que o n.º 4 admite a hipótese de serem pro ibidas as culturas de videiras de produtores directos, quando a verdade é que o n.º 2 não proíbe, a base XIV comina penas para as infracções da presente lei, não podendo, portanto, de nenhum modo englobar as culturas de videiras de produtores directos. E, embora o n.º 2 da base XIV refira cominações para a comercialização, pode haver quem entenda, e esse entendimento até será perfeito, que a comercialização só será cominada de penas naqueles casos em que é proibida. E a única proibição que existe em todo o contexto da lei que discutimos é a de comercializações nas zonas em que venha a ser possível a manutenção dessas videiras Quer dizer, nas zonas em que os serviços técnicos cheguem à conclusão de que não é possível a reconversão, só aí é que a lei prevê a proibição da comercialização. Naquelas zonas, afinal, em que os serviços técnicos concluam que deverá proceder-se à reconversão, não há na lei qualquer norma que proíba a comercialização desses vinhos, pois não pode considerar-se como norma proibitiva a simples norma que comina penas.

Muito obrigado.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Agradecendo a forma suave, mas menos justa, como o Sr. Deputado Gonçalves de Proença se referiu à minha intervenção, permito-me, antes de mais, acentuar que as suas palavras não contrariaram de modo algum aquilo que eu disse em matéria de fundo. Na verdade, não nego, nem nunca neguei, que à propriedade privada cabe também uma indeclinável função social.

Tenho passado parte da minha vida a tentar convencer alguns de que importa dar à propriedade uma missão eminentemente social, sem prejuízo das suas finalidades específicas no plano individual, quando legítimas Sena, por isso, menos justo, que se pensasse agora que mudei de opinião. Creio que fui muito claro no que disse.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer maneira, e a fim de evitar dúvidas sobre o alcance das minhas palavras, quero frisar que, em meu parecer, a Assembleia não está perante um caso que justifique as graves restrições que se pretendem impor ao exercício da propriedade Para mim, não estão verdadeiramente em causa interesses gerais da colectividade nem razões válidas de ordem social que legitimem, nos termos da

Constituição e da doutrina, normas que, a ser votadas, afectarão direitos incontestáveis, como aqueles a que me referi. Penso que as normas propostas visam acautelar interesses de umas regiões com ofensa de outras e a proteger, afinal, de maneira para mim inaceitável, aqueles que menos precisam de regimes de privilégio ou de excepção. Discorde-se do meu ponto de vista, que não me sentirei agastado. Mas não se pense, nem se diga - e é só isso o que peço-, que eu tenho acerca do direito de propriedade um conceito absolutista desligado dos interesses gerais da comunidade ou de uma política que, hoje como ontem, continuo a preconizar seja firme, corajosa e progressiva. Tenho muitos defeitos, mas há uma virtude que julgo possuir a da coerência nas atitudes que assumo e nas afirmações que faço.

O Sr. Leal de Oliveira: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Leal de Oliveira. Considerando que o seu anterior uso da palavra foi apenas resposta a solicitações de esclarecimento de outro Sr. Deputado, pode ainda usar da palavra. É a segunda e, portanto, a última vez.

O Sr. Leal de Oliveira: - Era nesse pressuposto que eu ia pedir a palavra, Sr. Presidente.

Pouco mais poderei dizer senão repetir algumas verdades que eu julguei suficientemente claras para a compreensão do problema.

O problema não é só o da saúde pública. Efectivamente, bibliografia há relativamente basta neste ponto. Não sou médico, portanto não poderei estar aqui a expor as razões que retirei da bibliografia consultada. Direi simplesmente às pessoas que eventualmente estejam interessadas e que não me conseguiram provar que não fazia mal o vinho de produtores directos que leiam a bibliografia consultada por mim, ou que tenham argumentação para provar que, efectivamente, não faz mal.

Para mim, o problema é um bocadinho mais importante: é a possibilidade de não ver entravada, internacionalmente, a comercialização do vinho. Esse é que é, para mim, o problema mais importante.

O Sr. Veiga de Macedo: - Mas eu não pus a questão nesse pé! Muito longe disso.

O Orador: - Problema esse tão importante que já há legislação portuguesa no sentido de se atestar o vinho que é exportado com atestados de que não existe vinho de produtores directos nos lotes a exportar.

Eu não quero, pois, que o vinho da minha região.

Se me permitem, eu vou novamente focar a Portaria nº 21 555, de 1965, cujo preâmbulo me parece que é suficiente.

O emprego dos produtores directos na vitivinicultura vem sendo desde há muito combatido pelos diversos países, entre os quais Portugal.

Nessa orientação, e em face de resoluções recentemente tomadas no seio das organizações internacionais da especialidade, alguns países tendem para a exigência de garantias no sentido de os vinhos importados não serem provenientes de produtores directos.

Impõe-se, portanto, ao Governo - muito mais do que a mim próprio - estabelecer os termos