O Orador: - Como disse, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Suponha V. Exa. que não lhe querem dar o esclarecimento em interrupção V. Exa. pediu um esclarecimento e não é normal estar à espera de resposta e depois continuar Se alguém o interrompesse, estava muito bem, mas não ouvi interrupção V. Exa. pediu um esclarecimento. Peço o favor de concluir as suas considerações e depois lhe prestarão o esclarecimento, se quiserem.

O Orador: - Mas eu creio que da Comissão se levantaram para me interromper.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Leal de Oliveira, tanto quanto eu percebi, pediu a palavra. Não se propunha interromper V. Exa., pareceu-me.

O Orador: - Ah! Não me queria interromper. Então fica aqui a pergunta e as minhas dúvidas.

O orador não reviu.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: É simplesmente para dizer que, pelo menos socialmente, se pode prever que é efectivamente apreendido, tendo como comparação o que acontece com os vinhos dos produtores directos americanos. Pelo Decreto-Lei n.º 28 783 é efectivamente apreendido. Talvez por comparação, o vinho a que V. Exa. se refere, além de se pagar a multa, não pode efectivamente ser comercializado. Mas isto é um assunto mais para juristas e eu não posso dar uma resposta tão cabal como o Sr. Deputado Filipe de Goes pretende.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Filipe de Goes: - Peço a palavra para um requerimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Filipe de Goes: - Eu queria que a Comissão, pela dúvida em que se encontra, acrescentasse ao n.º 2 que este vinho deveria ser apreendido para destilação.

O Sr. Presidente: - V. Exa. não pode requerer emendas. V. Exa. não pode requerer a ninguém que emende. Se a Comissão for movida pelas suas considerações e quiser apresentar uma alteração, pode fazê-lo. Agora V Exa. não pode requerer a qualquer Deputado ou a qualquer comissão que faça uma emenda.

O Orador: - Pedia realmente à Comissão que considerasse este aspecto.

O Sr. Presidente: - De resto, eu tenho a impressão, sem querer de maneira nenhuma intervir no debate, mas apenas com aquela contribuição de esclarecimento lícita à Mesa, de que a matéria talvez tenha carácter regulamentar. Sublinho o talvez. Talvez tenha, ou, talvez possa vir a ser esclarecida por via regulamentar.

O Sr. João Manuel Alves: - Peço a palavra.

O Sr Presidente: - V. Exa. já usou da palavra duas vezes na discussão desta base.

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente: Estava na convicção de que regimentalmente, e como autor de uma proposta de alteração, poderia usar da palavra mais uma vez.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. o favor de notar que o Regimento, na discussão das propostas de lei, só concede o direito ao uso da palavra pela terceira vez ao Presidente ou ao relator da comissão convocada O direito do uso da palavra pela terceira vez é reservado, fora isso, aos autores nos casos das discussões de projectos de lei. O Regimento é muito claro.

O Sr. Veiga de Macedo: - A norma que a Comissão de Economia pretende ver consagrada, com a sua proposta contida no n.º 3 da base em debate é quanto a mim muito grave.

Esta norma, desculpem-me a franqueza, é um contra-senso jurídico e ofende uma garantia individual que reputo fundamental. Nem vale a pena acrescentar seja o que for ao que acaba de ser dito por alguns ilustres colegas, em cujas preocupações comungo.

O Sr. Castelino e Alvim: - É só uma pequena interrupção Ofende, diz V. Exa., uma garantia? ...

O Orador: - Eu esclareço já o meu pensamento. Não considero a proposta de alteração do Sr. Deputado João Manuel Alves muito curial do ponto de vista jurídico formal, mas ela acautela, e em larga medida ressalva um direito essencial: o direito de defesa que tem de ser assegurado a qualquer pessoa que seja acusada de haver cometido infracções ou crimes.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Macedo: - Não se pode negar a ninguém o direito de defesa, normente em matéria desta natureza.

O Sr. Castelino e Alvim: - Entende então V. Exa. que uma sentença se deve discutir indefinidamente? Com esse amor pela discussão onde nos levará V. Exa.!

O Orador: - Dá-me licença, V. Exa. nem parece jurista ou advogado.

O Sr. Castelino e Alvim: - Por respeitar o valor de um título executivo, Sr. Deputado?

O Orador: - Não se está perante uma sentença nem sequer perante um título executivo, mas apenas perante um simples auto de notícia.

O Sr. Presidente: - Eu desejava saber se o Sr. Deputado Veiga de Macedo tinha ou não concluído as suas declarações, pareceu-me que sim.

O Orador: - Sr. Presidente: Há aqui uma grande confusão. Trata-se apenas de autos de notícia levantados por funcionários. E há que admitir que no levan-