O Orador: - Muito agradeço as suas palavras, Sr. Deputado, mas, além do exemplo que lhe pudermos dar, temos também de combater a propoganda com uma contrapropaganda.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Precisamos de técnicos profissionais para nos podermos opor aos técnicos profissionais do inimigo Precisamos de organizações que possam congregar e despertar o entusiasmo da juventude Estará a Mocidade Portuguesa verdadeiramente desacreditada Pois, se assim for, esforcemo-nos por creditá-la de novo, ou então por dar vigor e alento a outras organizações juvenis, como a recém-criada Acção Nacional da Juventude, ou por estabelecer novas organizações que pressuponham a participação activa dos jovens aã vida pública e social do País.

Temos, urgentemente de dar um ideal à nossa mocidade, temos até de lhe incutir uma mística e lhe conceder largas possibilidades de acção. Para os mais velhos, poderíamos, por exemplo, organizar um programa semelhante ao Projecto Rondón, que no Brasil está a ser levado a cabo com pleno êxito Entre nós, um tal projecto deveria consistir em despertar o interesse dos alunos dos últimos anos das Faculdades e dos jovens operários aprendizes para irem exercer na época de férias, em benefício das regiões mais atrasadas da metrópole e do ultramar, as actividades a que pretendem mais tarde consagrar-se Para os mais novos, poder-se-ia, também, durante as férias, levá-los a. realizar no ultramar jornadas semelhantes à Operação Cunene 73, que tanto sucesso alcançou no passado ano entre a juventude angolana.

Temos de olhar com desvelo pela nossa juventude E, por Deus, não deixemos entregues às forças demolidoras aqueles que serão os portugueses de amanhã!

Vozes:-Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs Deputados Interrompo a sessão por alguns minutos

Eram 17 horas e 15 minutos

O Sr. Presidente: - Srs Deputados: Está reaberta a sessão

Eram 17 horas e 25 minutos Vamos passar à

Continuação da discussão na especialidade da proposta de lei sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha.

Estávamos a discutir a base XIV quando a sessão de ontem foi interrompida devido a impedimento regimental do funcionamento da Assembleia. Prosseguimos, portanto, na base XIV.

Continua em discussão.

O Sr Teixeira Canedo: - Sr Presidente- Um pequeno apontamento para dar o meu apoio à proposta do Sr Deputado João Manuel Alves, na parte em que propôs a modificação do n.º 4 da base em discussão.

O processo executivo previsto no Código de Processo das Contribuições e Impostos tem em vista a cobrança de dívidas ao Estado, normalmente fixadas por sentença proferida em processo próprio e nos quais os interessados tiveram toda a possibilidade de defesa. Aplicando-se tal processo às transgressões do n.º l da base XIV, acontecerá que os executados não poderão opor-se à execução senão por meio de documento com valor probatório igual ao das sentenças.

Mas isso será uma violência muito grave, pois, por um lado, o mero auto de transgressão levantado não dá garantias suficientes para que possa levar a erigi-lo em título executivo como uma sentença, por outro, porque não vemos por que documento os executados teriam a possibilidade de se defender.

Por isso, eu creio que a alt eração proposta pelo Sr. Deputado João Manuel Alves é inteiramente pertinente, porque permite aos executados todos os meios de prova na oposição que queiram deduzir ao processo executivo.

Contra, poderá dizer-se que isto significará uma alteração ao Código de Processo das Execuções Fiscais, mas tal não terá, realmente, grande importância, porque, além de a Assembleia o poder fazer, as situações de facto que podemos pensar como objecto possível de uma tal execução justificam perfeitamente um procedimento dessa natureza.

Por isso eu dou o meu inteiro apoio à proposta do Sr. Deputado João Manuel Alves

O Sr. Homem Ferreira: - Sr. Presidente. Está a Câmara posta diante de uma opção que considero muito séria

Se pensarmos que as multas em causa podem ir até milhares de contos, logo se vê como se impõe, para garantir a defesa das pessoas, aprovar a proposta de alteração do Sr Deputado João Manuel Alves.

Diz-se, em contrário, que essa proposta de alteração não itera aquele rigor jurídico que deveria ter e, até, que vai defender o Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Não me parece que o mal seja grande. Relembro que há um artigo no Código de Processo Civil -precisamente o artigo 915.º- que admite, em todas as execuções não fundadas em sentenças, como é o caso, a prova da oposição, com qualquer fundamento, e através dos meios probatórios do processo de declaração.

E o Código de Processo Civil é a base de todos os outros ramos processuais.

Parece-me, assim, que afastarmo-nos um pouco do regime restrito e apertado do Código de Processo das Contri buições e Impostos não será uma heresia jurídica, porquanto estamos a aproximar-nos do Código de Processo Civil O que interessa no fundo, e é a isso que esta Assembleia, no aspecto político, não pode ser indiferente, é alargar as garantias individuais, permitindo aos indivíduos que se possam defender de infracções que até podem não ter cometido.

As multas podem assumir profunda gravidade, e por isso chamo a atenção da Câmara e apelo para a necessidade de se votar reflectidamente, e em minha opinião só se fará assim apoiando a proposta de alteração do Sr. Deputado João Manuel Alves.