Restava-me, pois, aderir à alteração proposta pelo Deputado João Manuel Alves, a qual permite dar resposta a algumas preocupações relacionadas com o direito de defesa de possíveis infractores.
Reconheço, no entanto, que esta alteração tem inconvenientes, podendo dar lugar a deficiente técnica jurídica, como que subvertendo as normas do processo das contribuições e impostos, quer quanto à fundamentação da oposição, quer pela utilização de todos os meios de prova na fase executiva.
Nestas condições, e dada a delicadeza da questão que enfrentamos, de consequências práticas que hão--de ser sentidas, admitiu-se que a Comissão de Economia poderá formular outra alteração mais conveniente à realização dos interesses em causa. Não o fez, porém, até este momento a Comissão e mais ninguém poderá propor nova alteração.
Assim, e porque entendo que a Assembleia deverá tomar sobre a matéria uma posição bem definida, vejo-me forçado a aprovar a proposta do Sr. Deput ado João Manuel Alves como sendo a opção que mais acautela o prestígio da Administração e a defesa de legítimos interesses dos cidadãos, que são valores superiores ao respeito devido à melhor técnica jurídica.
O Sr. Aníbal de Oliveira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu dou o meu inteiro acordo à proposta do Sr. Deputado João Manuel Alves.
Atrevi-me a pedir a palavra para esclarecer a Assembleia, e mais especificamente os colegas que não estão porventura integrados na técnica jurídica, no sentido de que, quem pretender ou encontrar fundamentos para formular oposição tem previamente de depositar a multa ou a importância que lhe foi arbitrada no respectivo auto.
Isto visa acautelar os interesses do público e, por outro lado, coloca o interessado numa posição de ter de ponderar convenientemente a atitude que vai tomar.
Esta defesa não pode de maneira alguma encaminhar-se para um sistema ou atitude, vá lá, de chicana, mas de procurar defender, o mais legitimamente possível, os seus interesses, sem que com essa atitude possa lesar o interesse nacional.
O orador não reviu
O Sr Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente- A Comissão de Economia não tomou posição pelo que respeita ao preceituado no actual n º 3 da base XIV em discussão. Não propôs a este respeito qualquer alteração. Está, portanto, em condições de aceitar e compreender as razões de ordem económica, política e até jurídica que motivaram a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado João Manuel Alves. Embora entenda que essa alteração pode introduzir alguma inovação no processo jurídico correspondente à situação, considera que as razões políticas e económicas invocadas são de ponderar.
Por isso não se opõe à referida alteração
Muito obrigado.
O orador não reviu
tranquilamente.
O Sr. Presidente: -Continua a discussão
Pausa
Se mais nenhum de V Ex. deseja usar da palavra para discutir esta base XIV, passaremos à votação, que me parece conveniente fazermos por números separados, se V. Ex não desejarem outra coisa.
Ponho à votação o n º l da base XIV, segundo a redacção proposta pela nossa Comissão de Economia.
Submetido à votação, foi aprovado
O Sr Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base XIV, também segundo a redacção proposta pela nossa Comissão de Economia.
Submetido à votação, foi aprovado
O Sr Presidente: -Como já frisei, e não foi objecto de qualquer esclarecimento divergente, o acto de a Comissão de Economia ter proposto à base XIV uma redacção constante de três números, em que desaparece a matéria do n.º 3 da proposta de lei, corresponde efectivamente a uma proposta de eliminação. Essa proposta de eliminação não foi precisamente formulada, no entanto, a Comissão de Economia apresentou a sua proposta como substituição do texto da proposta de lei.
Julgo que não tenho outra interpretação a fazer que não seja a de essa substituição envolver a eliminação.
Passamos, portanto, à votação do que era na base XIV, segundo o texto da proposta de lei, o n.º 4, e que no elenco das alterações propostas pela nossa Comissão de Economia ficará a ser o n º 3.
Em relação a este número, há uma proposta de alteração do Sr. Deputado João Manuel Alves, que tem a prioridade regimental da antiguidade.
E é a que ponho à votação.
Submetida â votação, foi aprovada
O Sr. Presidente: - Referindo-se a proposta do Sr Deputado João Manuel Alves ao último número da proposta de substituição da Comissão de Economia, considero este número prejudicado e a votação da base concluída.
Vamos passar à base XIV A, proposta pela Comissão de Economia, em relação à qual não há qualquer proposta de alteração. É uma base nova de aditamento.