Foi lida É a seguinte

O Sr. Presidente: - Está em discussão

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente. A base em discussão trata-se de uma base nova proposta pela Comissão de Economia e à qual estou muito ligado por a ter seguido e defendido no seio daquela Comissão.

Certamente V Ex a, Sr Presidente, se recorda da posição que tomei durante a discussão na generalidade, quando me referi então à necessidade de que a lei em discussão após a sua promulgação fosse executada e fiscalizada para se não tornar em mais um diploma sem interesse.

Ora, conhecida e até reconhecida superiormente a situação dos serviços públicos a braços com falta de pessoal técnico qualificado, e até de meios de actuação, não obstante a dedicação de muitos funcionários, constata-se que, sem a reestruturação ou criação de serviços, a lei em estudo seria de aplicação, execução e fiscalização extremamente difícil e os resultados da mesma aleatórios ou até nulos ou contraproducentes.

Indo-se ao encontro dos propósitos do Governo bem expressos no text o do IV Plano de Fomento da reorganização dos serviços públicos, nomeadamente da Secretaria de Estado da Agricultura, parece curial a inserção na presente lei da base ora indicada, a XIV A, razão por que lhe dou a minha plena concordância

O Sr Alberto de Alarcão: -Sr. Presidente Têm tradição longa na história vitivinícola nacional as abrigadas» ditas «móveis de fiscalização do plantio da vinha», parecem remontar a esse Decreto-Lei n º 24 976, de 28 de Janeiro de 1935, que proibia a plantação de vinha no continente e tornava obrigatório fazer-se, até 30 de Março de 1936, a enxertia, substituição ou arrancamento de todos os produtores directos existentes.

Já então se determinava, pela Portaria nº 8002, de 9 de Fevereiro desse mesmo ano, que as autoridades administrativas e policiais prestassem aos chefes das brigadas móveis, quer directamente, quer por intermédio dos seus agentes, todo o auxílio de que necessitassem e lhes fosse requisitado, inclusivamente a execução de quaisquer serviços para completo cumprimento do referido decreto-lei.

Estão na memória das gentes, e disso se fizeram eco principalmente os Srs Deputados pelo círculo de Aveiro, as consequências de uma intervenção tão drástica por vez es, sem ter sido suficientemente precedida de campanhas de informação e esclarecimento da opinião pública como se impunha, ou acompanhada de outras medidas que igualmente lograssem as desejadas reconversões ou substituições de culturas - a requererem idênticas campanhas, como bem lembrou o Sr Deputado Oliveira Ramos na sua apreciação na generalidade.

Rememorando, que a lição do passado, certamente escrita em relatórios e demais documentos da época, possa utilmente aproveitar aos serviços que haverão de encarregar-se da execução e fiscalização da presente lei, é o que de toda a consciência desejo, para que se não repitam erros e se não faça correr demasiada tinta e algum sangue mais, na história da vitivinicultura portuguesa.

Não parece que possam confinar-se, porém, apenas a estas matérias a definição, execução e fiscalização do cumprimento de lei que pretende estruturar em termos de uma política fundamentalmente de qualidade - pois que esquecer se não deve esssou tro aspecto de produtividade- o futuro da vitivinicultura nacional

O sector não acaba na vinha, prolonga-se para além da plantação, cultura e maturação da uva Tal me leva a solicitar uma vez mais e última, nesta apreciação na especialidade, a devida e esclarecida atenção desta Câmara e do Governo, ora remodelado com a criação do Ministério que se lhe chamou de Agricultura e Comércio.

Sr Presidente Nenhum bosquejo que tentei de entidades ligadas ao sector vitivinícola nacional recenseei.

l Direcção de Serviços (Extensão Agrícola e Condicionamento de Culturas - que veio em parte substituir a Secção de Condicionamento da Repartição de Serviços das Culturas Arbustivas e Arbóreas, extinta pelo Decreto-Lei n º 46967, de 20 de Abril de 1966),

2 Direcção de Serviços (particularmente pela já referida Repartição e pelas de Estudos Económicos e Relações Exteriores, das Associações Agrícolas, e de Construções Agrícolas e de Defesa e Conservação do Solo),

Estação Agronómica Nacional, nomeadamente com sua Secção de Melhoramento da Videira do Departamento de Melhoramento de Plantas;

Junta Nacional das Frutas, a ter que ver, por exemplo, com a uva de mesa,

Junta Nacional do Vinho, ou assim designada - estas já no âmbito da Secretaria de Estado do Comércio,