Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes,

Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro),

Federação dos Vinicultores do Dão;

União Vinícola Regional de Carcavelos;

Estação Vitivinícola do Douro,

Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão;

Estação Vitivinícola da Beira Litoral,

Junta de Colonização Interna, nomeadamente pela sua Repartição de Melhoramentos Agrícolas,

Corporação da Lavoura, com suas secções especializadas das frutas e produtos hortícolas e de vinhos e seus grémios primários não especializados de âmbito concelhio,

Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, que foi (ou ainda é?) pertença apenas da Secretaria de Estado da Indústria;

Instituto Nacional de Investigação Industrial, da mesma Secretaria de Estado, com seu Laboratório de Química, Biologia e Tecnologia de Indústrias Alimentares,

Admmistração-Geral do Açúcar e do Álcool,

Grémio dos Armazenistas de Vinhos,

Grémio dos Retalhistas de Vinhos,

Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto - estes no âmbito da Corporação do Comércio;

Fundo de Fomento de Exportação;

Inspecção-Geral das Actividades Económicas,

e não prometo que a lista esteja completa. Isto para nos reportarmos apenas ao continente e não entrarmos em consideração com outros serviços, nomeadamente regionais ou locais, com interferência no sector vitivinícola de que podem ser exemplos os conselhos ditos regionais de agricultura, estações agrárias, adegas cooperativas suas uniões e federações.

Muito disto terá de ver -já sem contar com essoutra parte escolar e investigação ligada ao ensino- com serviços públicos, organismos de coordenação económica e corporativos ligados à produção, industrialização, distribuição e exportação de uvas e seus derivados, e bom é que estejam geralmente representados no(s) organismo(s) de cúpula que venham a traçar a política vitivinícola nacional ou enquanto reforma não houver neste sector, presentes em grande parte na comissão consultiva que ontem aprovámos e deverá pronunciar-se sobre a regulamentação e execução do condicionamento do plantio da vinha (base XI) e serem coordenados para uma política fundamentalmente de qualidade não apenas da vinha, mas do seu produto essencial e mais sublime, o vinho.

Continuo a pensar se não se justificaria a criação de um instituto da vinha e do vinho (ou similar), que bem poderia ser fundado com base no disposto no artigo 5 º do Decreto-Lei nº 283/72, de 11 de Agosto; o Governo procederá à revisão do regime dos organismos de coordenação económica, e talvez que uma das não menos importantes matérias a atribuir-lhe pudesse ser, para além do estudo e fomento, a da

O Sr Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de V. Ex deseja usar da palavra sobre esta nova 'base, passaremos à votação.

Ponho à votação, em aditamento ao texto da proposta de lei, uma nova base, provisoriamente designada por base XIV A, que V Ex. ouviram ler e justificar.

Submetida à votação, foi aprovada,

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XV, que é a última do texto da proposta de lei, e em relação à qual há uma proposta de alteração.

Vão ser fadas a base, segundo o texto da proposta de lei, e a proposta de alteração.

Foram lidas São as seguintes

O Governo publicará, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta lei, os diplomas regulamentares necessários à sua execução.