Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva- José de Mira Nunes Mexia-Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral-Eleutério Gomes de Aguiar-Fernando António Monteiro da Câmara Pereira - Delfim Linhares de Andrade

O Sr Presidente: - Estão em discussão conjuntamente a base e a proposta de alteração.

O Sr Castelino e Alvim: -Sr. Presidente. Na base XV da proposta de lei estabelecia-se o prazo em que o Governo deveria regulamentar esta lei. A Comissão, reflectindo preocupações manifestadas neste plenário, entendeu que essa regulamentação não tivesse apenas um prazo, não fosse apenas condicionada por este, mas, nas regiões ou nos territórios que até agora não estavam submetidas à lei de plantio, as leis que regulassem especificamente os casos de plantações, que o Governo, ao fazer esta regulamentação, tivesse em especial cuidado, sobretudo em questão de prazos que viesse a estabelecer, esses condicionalismos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esta foi a fórmula que a Comissão entendeu ser a melhor para contemplar casos concretos, que se traduziam, sobretudo, na situação, que todos tivemos sempre tão presente, das nossas ubás adjacentes.

O Sr Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de V Ex deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação a redacção proposta em alteração pela nossa Comissão de Economia

Submetida à votação, foi aprovada

Pausa

O Sr Presidente: - Srs. Deputados: Convoco a nossa Comissão de Legislação e Redacção para a próxima quinta-feira, dia 21, às 16 horas, a fim de ultimar a redacção do decreto da Assembleia Nacional sobre o condicionamento de plantio da vinha.

Pausa

Vamos agora passar à segunda parte da ordem do dia, que tem por objecto a discussão na generalidade da proposta de lei de criação de secções cíveis e criminais nas relações.

Para apresentar o relatório da Comissão de Justiça, convocada para apreciar a proposta de lei, em precedência da sua discussão no plenário, tem a palavra o Sr. Deputado Leite Faria.

O Sr. Leite de Faria: - Sr. Presidente e Srs Deputados Tirado por unanimidade, 6 o seguinte o relatório da Comissão de Justiça relativamente à proposta de lei n º 2/XI e parecer n º 2/XI da Câmara Corporativa sobre a criação de secções. cíveis e criminais nas Relações.

l-Embora se não ignorem alguns dos seus inconvenientes, a verdade é que a crescente complexidade da legislação e dos problemas da vida moderna impõem, pelo menos a partir de certa altura da sua

carreira, a especialização dos magistrados judiciais. Adere-se, pois, à proposta de moderada especialização dos magistrados judiciais, pela Câmara Corporativa reconhecida como uma necessidade que se sobrepõe aos possíveis inconvenientes que possa representar.

Assim se conclui justificar-se a aprovação na generalidade da respectiva proposta.

2-Na especialidade, merece, com as ressalvas adiante indicadas, aprovação o texto da proposta, a despeito das alterações sugeridas pela Câmara Corporativa.

3 - As sim, quanto ao n º l do artigo l º, prefere-se a redacção da proposta, quer porque, sendo menos imperativa, permitirá que o sistema seja prudentemente adoptado, quer porque na solução pela Câmara preconizada há uma larga margem de indefinição, nada recomendável pela eventual divergência de soluções a que poderia conduzir.

4 - É preferível o texto .pela Câmara Corporativa sugerido relativamente à alínea a) do nº 2 do artigo l º, quer porque é conveniente aludir expressamente aos poderes do Conselho Superior Judiciário para designar os juizes que hão-de constituir as secções na altura da sua criação, quer porque as mudanças de secção a cada passo constituirão instrumento indispensável ao serviço da preconizada especialização.

5 - É mais aconselhável a fórmula da alínea b) do n º 2 do artigo 1.º, segundo a proposta. Trata-se de texto mais amplo, que nem por isso impõe, ao contrário do que parece ter entendido a Câmara, que se proceda de três em três anos n.º l da base m da Lei nº 2113 e no artigo 3. da proposta, tal como nela aparece concebido.

Pelo que sucintamente se deixa referido, conclui-se que merece ser aprovada na especialidade a proposta de lei n º 2/XI, preferindo-se, porém, o texto pela Câmara Corporativa sugerido relativamente è alínea a) do n º 2 do artigo l º, devendo eliminar-se a alínea b) do artigo 2º

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados- O debate continuará na sessão de amanhã. Vou encerrar a sessão.