Na p. 784, col 2.ª, 1. 9, onde se lê: «das outras coisas», deve ler-se, «outras coisas sujeitas a licenciamento».

Idem, na 1. 16, colocar aspas na expressão «sem o respectivo licenciamento».

Idem, nas 1. 23, 24 e 25, onde se lê «e eu prefiro que se ponha o preto no branco, e o preto no branco é dizer qual o destino destes vinhos finos», deve ler-se «e o preto no branco é dizer qual o destino destes vinhos»

Na p 790, col 1.ª, l 56, onde se lê: «Prof. Proença», deve ler-se «Sr. Deputado Gonçalves de Proença».

Na p 791, col. 2.ª, 1. 4, 5, 6 e 7, eliminar desde «Está-se tratando...» e até «...outro equívoco».

Idem, 1 23, onde se lê «vinha», deve ler-se: «vinho».

Idem, 1. 25 e 26, colocar aspas na expressão «sem o respectivo licenciamento».

Idem, 1 27, substituir a expressão «a mais» por «ausente».

Idem, 1. 54, eliminar a expressão «também não».

Idem, 1. 59, substituir a expressão «esta palavra, como nunca esteve» por «sem o respectivo licenciamento»

Idem, 1 63, eliminar a palavra «aqui».

Idem, 1 64, eliminar a palavra «aqui»

Na p 792, col 1.ª, 1. 5, onde se lê «até que este n.º 2, sem o respectivo licenciamento», deve ler-se-«até que este n.º 2», acrescentado «sem o respectivo licenciamento»

Idem, 1. 18, onde se lê: «não sei», deve ler-se, «não o sei».

Idem, 1. 33, onde se lê. «licenciamento», deve ler-se «sem o respectivo licenciamento».

Na p 820, col. 1.ª, 1. 21, onde se lê «5$ e 10$», deve ler-se: «5$ a 10$».

Idem, 1. 22, eliminar a palavra «Custa».

Idem, 1. 23 e 24, onde se lê: «nenhuma coisa dessas, não é verdade?», deve ler-se «outras coisas».

Idem, 1. 25, onde se lê. «pé, e está-se», deve ler-se «pé de bacelo e está-se».

Idem, 1. 26, eliminar a expressão «aquilo que não há aqui...»

Idem, 1 40, onde se lê «entre 10$», deve ler-se: «entre 1$ e 10$».

Na p 824, col 2.ª, 1. 41, eliminar a palavra «esta».

Nota de rectificações ao n.º 40 do «Diário das Sessões», enviada para a Mesa pelo Sr Deputado Mário Moreira

Na p 820, col 2.ª, substituir a terceira frase da sua intervenção pela seguinte. «Mas creio que vindo agora a penalizar a posteriori em muitas regiões do País por plantarem vinhas muitos indivíduos que o fizeram de boa fé não deveria ir a penalização para além das que o Governo já nos propôs.»

Notas de rectificações aos n.ºs 39 e 40 do «Diário das Sessões», enviadas para a Mesa pelo Sr Deputado Alberto de Alarcão

Na p 786, col. 2.ª, 1. 21, onde se lê: «vinha», deve ler-se: «vinhas».

Idem, 1. 51, onde se lê: «produção de uva», deve ler-se: «produção de uva de mesa».

Na p 787, col. 1.ª, 1 63, suprimir a palavra «instalação».

Idem, col. 2.ª, 1 59, onde se lê: «ohares», deve ler-se: «ohanes».

Na p. 801, col. 1.ª, 1. 46, onde se lê: «previstas», deve ler-se «previstas».

Idem, col 2.ª, 1 13, onde se lê «estatual», deve ler-se «estadual».

Idem, 1 29, onde se lê «novamente e ainda», deve ler-se «novamente e ainda»

Notas de rectificações ao n º 39 e 40 do «Diário das Sessões», enviadas para a Mesa pelo Sr Deputado Leite de Faria:

Na p. 784, 1. 48, onde se lê «eu», deve ler-se «me»; na mesma página, onde se lê «tipicamente, deve ler-se «especificamente»,

Na p 785, 1 3, onde se lê «possível», deve ler-se «punível»; na mesma página, 1. 17, onde se lê «,», deve ficar «?»; na 1 18, onde se lê* «se», deve ler-se «o»; na 1 21, onde se lê «com», deve ler-se, «como», e na 1. 32, onde se lê: «de», deve ler-se «do».

Na p. 826, 1. 37, onde se lê «títulos do executivo», deve ler-se «títulos executivos», na 1. 45, onde se lê: «Títulos do executivo», deve ler-se «Títulos executivos».

Deu-se conta do seguinte

ários de apoio à política ultramarina do Governo

Do Grémio da Lavoura de Arouca protestando contra a proibição da exportação de madeiras

De um grupo de lavradores de Braga protestando contra o corte de videiras de produtores directos

O Sr. Presidente: - Informo VV. Ex.ªs de que, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 62, de 14 do corrente mês, que insere o Decreto-Lei n º 97/74, que altera a redacção do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de Julho (tributação do pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda).

Tem a palavra o Sr Aníbal de Oliveira

O Sr. Aníbal de Oliveira: - Sr. Presidente, Srs Deputados: 15 de Março de 1961, 15 de Março de 1974 treze anos de heroísmo do povo e dos soldados de Angola.

Recordar a angústia e a morte violenta daquele milhar de civis portugueses, indefesos, surpreendidos na sua vida quotidiana de trabalho e de paz, na manhã