Um magistrado que não é um herói não chega a ser um homem de bem!
O Sr Ávila de Azevedo: - Muito bem!
O Orador - Estou seguro de que o problema continuará a merecer a melhor atenção.
Creio bem que à magistratura são devidos esses cuidados, porque, a despeito de alguns desenganos com que me presenteou o convívio diário com os homens, e com os tribunais, acredito na justiça como um dos mais belos ideais da vida!
O Sr Meireles de Campos: - Muito bem!
O Orador: - Sem prejuízo de vir a usar da faculdade a que se refere o artigo 5.º, § 2.º, do Regimento, aplaudo,- pois, na generalidade, a proposta de lei n.º 2/XI, que espero venha a merecer, a plena aprovação desta Câmara.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr João Manuel Alves: - Sr. Presidente. Começo por afirmar a minha concordância, na generalidade, com a proposta de lei, em discussão.
Devo, porém, desde já, declarar que esta minha atitude não se filia em nenhuma das razões de fundo que o relatório preliminar da proposta e o parecer da Câmara Corporativa invocam a seu favor.
Isto porque creio que, se tais razões fossem levadas até às suas últimas consequências, poderiam, logicamente, pôr em causa a unidade da ordem jurídica que, como um, todo harmonioso e interdependente, deve presidir às relações dos indivíduos entre si e destes com os diversos grupos sociais e com a própria sociedade.
Avançarei assim, antes de mais, que a minha posição perante o problema de uma organização judicial diferenciada ou especializada se situa muito perto da opinião expressa no douto voto do digno Procurador Dr. Castanheira Neves.
Não vou referir-me à complexa problemática da unidade da ordem jurídica e às suas projecções na o rganização jurisdicional, até porque seria situar a discussão num plano de apreciação que não é, naturalmente, o desta Câmara.
Aproveito, por isso, o ter-me sido facultada esta tribuna para trazer aqui algumas reflexões, mais de carácter prático do que teórico - e estas só na medida em que não posso fugir-lhes -, determinadas por uma vivência muito próxima e muito aturada dos instrumentos de realização do direito.
A manha adesão à proposta de lei em debate, que há pouco enunciei, resulta de que não me repugna acertar uma certa especialização dos órgãos da justiça, se não for posto em causa, como é o caso, o princípio da unidade jurisdicional.
É que, numa época em que o positivismo jurídico está irremediavelmente ultrapassado, em que renasce revigorada a ideia de um direito natural, em que se fala em direito livre, em que a complexa vida dos nossos dias criou tipos de relações até há pouco não sonhados, em que se assiste à própria mutação dos valores a q ue o direito se refere, o que, cada vez mais, se exige do juiz é, em vez de uma cultura especializada, «uma formação jurídica unitária e completa, que abarque todos os ramos do direito, único modo de alcançar uma concepção jurídica geral» - como acentua a Comissão de Codificação Espanhola, referida no parecer.
Só assim estará o juiz verdadeiramente preparado para, além de julgador, ser também criador de direito, como hoje se lhe pede.
Deste modo, já não aceitaria uma organização jurisdicional especializada, tendo por razão fundamental e por meta a especialização dos próprios juizes.
Aceito apenas uma especialização dos órgãos da justiça, tão-só por razões à conveniência de serviço nos tribunais e no que se refere ao suporte burocrático e funcional destes.