Sr. Presidente. Há dias, na cerimónia pública de ingresso de novos membros para o Governo da Nação, o Sr Presidente do Conselho, definindo directrizes e opções políticas, na linha de pensamento exposta recentemente nesta Casa, acabou por fazer uma pública manifestação de fé na nossa capacidade de vencer os fados adversos e a insânia dos homens Também eu tenho fé nessa capacidade.
E agora, definidos os rumos, esclarecidas as posições, desfeitos os equívocos com que ultimamente se tem procurado envenenar a consciência dos Portugueses, retomemos o trabalho sereno do progresso nacional. A minha região, confiadamente, aguarda os estímulos do que necessita.
Tenho fé nos homens a quem está confiada a gerência das pastas económicas.
Vozes: - Muito bem !
O Sr Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente. Quão grato me é hoje elogiar a recentíssima publicação no Diário do Governo do plano geral de urbanização da zona da Brandoa-Falagueira, do vizinho concelho de Oeiras, para a qual chamara a atenção do Governo na passada legislatura, a título exemplificativo, ao efectivar o aviso prévio sobre «urbanização e habitação» (Diário das Sessões, n.º 164, de 8 de Março de 1972).
E é-me sumamente agradável fazê-lo, endereçando ao Sr. Ministro das Obras Públicas os maiores encómios, por no plano haverem sido contempladas não apenas as áreas de intervenção - recuperação e natural expansão de aglomerados populacionais hoje com residentes em número superior a cidades ou mesmo capitais de distrito do continente -, como também por não terem sido esquecidas áreas -nomeadamente «espaços verdes»- e equipamentos sociais.
Efectivamente, para além da zona de intervenção (subdividida nas subzonas de urbanização da Falagueira, de recu peração da Brandoa e da Estação de Fomento Pecuário), esquecida não foi a área de influência dos terrenos envolventes, abrangendo não apenas os já urbanizados, ou áreas industriais, como os não ocupados.
Inclusivamente, nos «espaços verdes» demarcados no plano para a zona de intervenção não será permitida a execução de quaisquer construções, excepto as que se relacionem com o equipamento desportivo ou com o próprio uso dessas áreas, destinando-se exclusivamente ao respectivo fim os espaços adstritos aos diferentes tipos de equipamento publico.
Na zona de influência, para além de os terrenos abrangidos pelo plano de urbanização da freguesia da Amadora continuarem sujeitos às respectivas disposições - e oxalá assim se mantenham -, os terrenos actualmente desocupados destinar-se-ão a equipamento ou áreas verdes, bem como os «terrenos de reserva» assinalados no plano não poderão ser destinados a habitação ou outros fins de iniciativa privada.
A Administração definirá o conjunto das acções prioritárias e as fases de execução geral do plano, com vista a assegurar a sequência ordenada das áreas edificadas em sua relação com as infra-estruturas e o equipamento.
Na subzona da Falagueira destinar-se-ão duas áreas a habitações sociais a promover pelas entidades competentes.
As áreas livres do plano que constituem a sua malha verde deverão ser objecto de estudo global de arborização e tratamento em que se definam as funções e usos das várias parcelas, de modo a constituírem um conjunto coerente.
As zonas para equipamento escolar deverão constituir prolongamento natural dos espaços verdes, especialmente no que respeita à implantação dos edifícios e respectivos volumes e ao arranjo dos espaços livres.
Igualmente na passada semana nos chegou, e virá a ser oportunamente submetida à consideração desta Câmara política, a proposta de lei n.º 9/XI sobre defesa do ambiente, que virá a definir os princípios básicos que deverão presidir à racional gestão e preservação da qualidade dos recursos naturais, tais como a terra, o ar, a água, a fauna e a flora, em termos a conciliar as necessidades do desenvolvimento económico com a protecção e valorização de um quadro de vida propício à saúde e ao bem-estar das populações.
Assim se engrandece o poder e a função pública quando se está atento às legítimas aspirações da população.
Sr Presidente. Mas não podem confinar-se apenas a este interior de Oeiras as palavras de elogio e alguma crítica que hoje se me impõem.
No encontro litorâneo com o concelho de Lisboa erguiam-se (ou desfaziam-se) de há muito as ruínas maltratadas da praça de touros que fora de Algés.
Conforme afirmara no ano findo (Diário das Sessões, n.º 240, de 29 de Março de 1973) «Algés não é apenas o seu vale, vem beijar as salsas ondas no tempo em que foi cuidada estância balnear de lisboetas.
Não dispensava outras distracções, a própria p raça de touros aí está a atestar no desconforto paisagístico das suas paredes em ruínas, as distracções dessa Lisboa do passado.»
Estão a chegar ao termo de seus dias as ruínas sem valor arqueológico que aí se estadeavam. Rezemos-lhes por sua alma, mas sem grande saudade pelo desfazer de suas bancadas sem vida.
Mantêm-se, porém, perto ou «mais além, junto à linha do Estoril e à marginal, abarracadas, outras construções a pôr uma nota de mau gosto no panorama, nomeadamente desfrutado por turistas» - e essas não foram atendidas na pretensão então exposta.
Fico assim aguardando que se dê a devida renovação urbanística e se encontre a condigna monumentalidade arquitectónica a essoutra praça, que é a confluência de dois mundos municipalistas Lisboa e Oeiras, no litoral E oxalá encontre igualmente digna feição urbanística essa renovação em curso dos chalés que do Dafundo a caminho da Cruz Quebrada bordejavam a marginal e se abriam para a praia, que agora, poluída, vem encontrando merecida reconversão, ligada às actividades do mar, da pesca, da formação profissional da sua gente.
E atrever-me-ia ainda a lembrar que fosse estudada e executada passagem subterrânea de acesso à estacão de Algés e zona de paragem e estacionamento de veículos públicos (numerosas carreiras de camionagem de passageiros aí desembocam) e privados, por forma a obstar às numerosas mortes que aí têm ocorrido na travessia dessa linha de Lisboa a Cascais.