vida dos homens, é um bem incomensurável e que ao Estado e a todos os responsáveis incumbe acautelar e salvaguardar.

Sempre os homens se preocuparam e preocupam com a administração da justiça, sempre os homens, mesmo os menos evoluídos e civilizados, tiveram e têm em si imanente o sentido da justiça. A justiça é fonte de paz e de progresso e a injustiça gera intranquilidade, desordem e caos. E por amor da justiça é que se vão aperfeiçoando os instrumentos da sua realização, é que se vão criando os órgãos capazes de a tornar mais actuante, mais fácil, pronta e útil à convivência entre os homens. As leis fizeram-se para nos servir, para permitir a vida em sociedade.

E se se fizeram para servir o homem, dentro deste conceito humanista e pragmático, terão os órgãos da sua execução de se adaptar também aos processos julgados mais oportunos e convenientes. E nunca como agora se vê a necessidade e a utilidade do aperfeiçoamento da máquina da justiça.

Embora em todos os tempos tenha havido crises, todavia a do mundo de hoje é daquelas em que efectivamente a organização judiciária tem de estar preparada e atenta. Aos magistrados compete julgar, mas aos políticos compete estudar os processos que melhor permitam esse julgamento.

Daí o processo inovador da proposta de lei em discussão, sem que implique para os magistrados perda da sua independência ou impossibilidade de julgar com isenção, como, aliás, é timbre da magistratura portuguesa.

A organização judiciária tem de ser um baluarte na defesa dos direitos dos homens, sobretudo numa época em que um individualismo feroz campeia pelo mundo, pelo mundo que se diz civilizado e onde nunca, como agora, tanto se fala em respeito pelo próximo e tanto se tenha apregoado a compreensão, a caridade e o amor e em que a fraternidade foi substituída por uma camaradagem oca de sentido e vazia de espiritualidade. E esse individualismo rotulado de falsos direitos traduz-se num desrespeito flagrante, num alheamento total dos legítimos direitos dos outros. Vive-se uma época de contradições, embora com ressonâncias de coerência, e em que, apelando-se para a necessidade de impor a verdade, se apregoam e propalam mentiras.

Tendo-se criado uma sociedade de facilidades, proveniente de uma economia aparentemente rica, inserida numa sociedade de consumo, em que as conquistas tecnológicas pareciam implantar no mundo uma civilização de riqueza, bem-estar e felicidade, verificou-se, e verifica-se, afinal, que tudo isso redunda em crise se não forem estabelecidas as necessárias correcções e salvaguardados os verdadeiros valores e princípios. E o mundo apresenta cada vez mais problemas; a sua complexidade invadiu todos os sectores e é preciso criar as estruturas necessárias e capazes para enfrentar e resolver as situações resultantes de um mundo novo.

Cada vez se nota uma maior necessidade de especialização em todos os sectores da vida, à medida que se vão descortinando e descobrindo novos horizontes da mesma vida.

E comparando os inconvenientes com as vantagens de uma especialização nos tribunais de 2.ª instância, julgo que as vantagens são muito maiores. A experiência colhida já com a especialização noutros sectores do direito, e é o caso, por exemplo, dos tribunais de família, é francamente satisfatória.

isto para não falar já nos resultados altamente positivos da especialização, quer no direito laborai, quer no direito fiscal, e noutros ramos do direito, com tribunais próprios e com a consequente especialização dos seus magistrados, a quem hoje, dada a complexidade das situações a apreciar e em face da legislação avulsa existente, é exigido cada vez um maior esforço e um mais perfeito conhecimento das normas a aplicar, da doutrina e da jurisprudência a seguir.

Acresce ainda que com a especialização nos vários ramos do direito pode cada um dos seus servidores e cultores dedicar-se àquele para que se sinta mais inclinado e com maior vocação. Ai pode realizar-se profissionalmente, sem que essa realização implique uma formação menos global no campo do direito.

Uma actividade sectorial de especialização, seja em que aspecto for, mas sobretudo no direito, implica necessariamente conhecimentos também generalizados e não colide com o sentido de unidade e universalista que tem de presidir à formação de um jurista e, sobretudo, de um julgador. Tem-nos a experiência demonstrado também que a especialização não implica qualquer deformação profissional, antes permite e facilita uma melhor e mais conveniente aplicação da lei, como, aliás, o referiu, e muito bem, o parecer da Câmara Corporativa que analisou com precisão todos os aspectos negativos e positivos da criação das secções cíveis e criminais nas Relações.

Mas ligado ao problema dia especialização está o problema do recrutamento das magistrados, aqui já analisado e referido e que depende de múltiplos factores.

E assim vemos com apreensão as dificuldades que atingem e afectam esta classe que, na hora em que vivemos e perante um materialismo que progride e que ameaça até penetrar, se é que já não penetrou, nos sectores devotados à vida do espírito, tem demonstrado uma dedicação sem limites, uma dignidade ímpar e uma nobreza dignas de apreço e de reverente homenagem.

O Sr Albino dos Reis: - Muito bem!

O Orador: - Têm sido, e muitos o sabem e reconhecem, os nossos magistrados autênticos sacerdotes, servindo com devoção a causa da justiça, esquecendo-se de si e da família e absorvidos só pelos montes de processos que diariamente têm de despachar. Atente-se, pois, para esta realidade e criem-se condições para assegurar a continuidade de ânimo e a estrutura moral destes servidores ignorados da causa pública.

A Sra. D. Teresa Lobo: - Muito bem!

O Orador: - Disse aqui, ontem, nesta Assembleia, e muito bem, o nosso decano, Sr. Conselheiro Albino dos Reis, que as forças armadas eram a espinha dorsal da Pátria. Ao ouvi-lo, lembrei-me da nossa magistratura, pois ela não é um órgão menos vital nem menos necessário e útil à vida da Nação.

O Sr. Leite de Faria: - Muito bem !