O Orador: - E podemos orgulhar-nos de termos uma das melhores magistraturas do mundo em todos os aspectos.

O Sr. Albino dos Reis: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas se quisermos manter esta situação, quase ímpar, haverá que rever determinadas posições.

Não é hoje convidativa a função de magistrado, dado o volume arrasante de trabalho e o nível de remunerações auferidas, comparadas com a de outras actividades menos desgastantes e muito menos responsáveis. Sucede ainda que em quase todas as actividades, quer públicas, quer privadas, as pessoas podem exercer outras funções que lhes permitem uma melhoria de vencimentos. Ora, já o mesmo não sucede com a magistratura, que só pode exercer a sua função específica.

Hoje, dado o volume de processos, já nem sequer podem os magistrados, com algumas excepções, dedicar-se, e isto por falta de tempo, à publicação de livros da especialidade, onde normalmente iam buscar um complemento do ordenado Nada mais podem fazer, dada a quantidade impressionante de processos que têm de apreciar e decidir com serenidade e com rapidez, pois a justiça não se compadece com delongas e demoras. E para que um magistrado decida com serenidade tem de estar liberto de intranquilidades, não pode estar assoberbado com problemas, quer familiares, quer profissionais Para que nós possamos estar tranquilos, e a magistratura é um grande sustentáculo da nossa tranquilidade, têm também os magistrados de ter tranquilidade.

E para existir este estado de espírito há que criar determinadas condições de vida, a que não é estranho o problema dos vencimentos, já aqui nesta Câmara referido por vários dos meus ilustres pares. Todos sabemos que a conjuntura actual não é das mais propícias à solução de um problema destes, mas também sabemos que quando os problemas existem, são momentosos e ainda passíveis de solução, têm e devem ,ser resolvidos, ainda que com sacrifício da colectividade.

Que se façam correcções e ajustamentos, pois, onde são necessários, poderemos dizer que são indispensáveis. E é este o caso. E ao falar nos magistrados, eu lembro ainda todos os servidores da just iça, essa classe dedicada que precisa de viver com dignidade para dignificar também a função que exerce & que é uma função delicada e de transcendente responsabilidade.

Há, pois, que olhar e olhar atentamente, e porque ainda é a tempo, para a magistratura e para os seus mais directos colaboradores. E estas considerações que, na linha de pensamento já expresso pelos meus pares que me antecederam, agora faço, resultam não de uma crítica fácil mas antes de um desejo de colaborar com aqueles a quem incumbe a pesada tarefa de governar.

E porque de um apresentar de sugestões pode surgir a ajuda para a solução de um problema, eu atrevo-me a afirmar que se houver um reajustamento, quer no trabalho, quer nas remunerações dos magistrados, haverá mais interessados em abraçar uma carreira que, sendo difícil e penosa, tem muito de nobre e até de aliciante. E já que falo em reajustamento de trabalho, embora não tenha ligação com a proposta de lei a apreciar, todavia, e porque se insere na problemática da organização judiciária, eu atrevo-me aqui a referir o problema da instrução dos processos nas comarcas das capitais de distrito, comarcas de 1.º e de grande movimento, e que é feita pelos magistrados do Ministério Público.

Ora, paira os libertar deste trabalho fatigante e moroso e que nenhum interesse tem para a sua formação e valorização profissional, deveriam ser criadas delegações da Polícia Judiciária naquelas capitais de distrito onde não exista uma subdirectoria da mesma polícia. Assim, dado que a instrução seria confiada a, um órgão especializado, haveria, com certeza, uma melhor instrução dos processos, que muitas vezes ficam a «aguardar melhor prova» por impossibilidade material de se fazer uma averiguação exaustiva.

Assim, os magistrados do Ministério Público poderiam dedicar-se completamente à função específica, com um melhor aproveitamento da sua capacidade de trabalho e de inteligência. E, ao fim dos vários anos de permanência na função do Ministério Público, nas comarcas de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes, e libertos de trabalhos de menos interesse, estariam aqueles magistrados aptos à prestação de provas para o exercício da nobre e sagrada missão de julgar. E embora eu seja partidário de um critério de escolha e de selecção para o recrutamento dos magistrados, que obedeceria a regras a fixar, entendo não ser necessária a prestação de provas para o ingresso na magistratura. É o caso, por exemplo, do exercício da medicina em clinica médica, isto é, clínica geral, onde não é necessário fazer-se qualquer exame de aptidão profissional depois de obtida a carta de curso. E é por todos bem sabido que tem mais sérias consequências a falta de conhecimentos neste campo de actividade.

Em síntese, há que melhorar a estrutura judiciária por todos os meios possíveis, entre os quais avulta uma maior especialização. E já que ela exige mais cuidado estudo e uma adequada preparação que implica mais sacrifícios e dispêndios, dai a necessidade de uma melhor remuneração. Assim, a nossa magistratura continuará a ser o que tem sido e poderemos continuar a curvar-nos perante ela com respeito e orgulhosos da sua verticalidade, que tem mantido e continuará a saber manter.

Vozes: - Muito bem !

A Sra. D. Teresa Lobo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei breve na minha intervenção. E isto porque a economia da proposta de lei ora em discussão se insere no complexo legislativo que desde 1962 vem procurando fazer corresponder o normativo judicial às exigências de uma sociedade em processo de transformação. Acresce ainda que o parecer da Câmara Corporativa é suficientemente elucidativo quanto à essência do problema, facultando a sua análise em termos de comparação entre as vantagens e os inconvenientes da especialização nos tribunais de 2.ª instância. Conclui pela supremacia das vantagens, sem deixar, contudo, de assinalar os inconvenientes.

Os ilustres Deputados que me antecederam no uso da palavra fizeram intervir na expressionação dos seus pontos de vista a sua experiência da lide forense,