o que concedeu, sem dúvida, as suas palavras um maior peso de certificação.

Firmando-me no plano dos princípios, permito-me formular um dado número de considerações, que no seu conjunto dão a nota de uma certa preocupação quanto ao rumo ora apontado.

Os tribunais são, por imperativo constitucional, um órgão de soberania. O que implica que uma parte capital da efectivação dos direitos dos cidadãos assente na estrutura orgânico-funcional das instituições judiciárias. Daí que se tenha de exigir o máximo rigor e as maiores cautelas na formação, recrutamento e selecção dos dispensadores de justiça, pois é da correcta aplicação que fazem da lei que decorre realmente o primado da justiça e da segurança dos povos.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

A Oradora: - Os tribunais, melhor dizendo, os elementos humanos que os configuram, constituem uma das traves mestras de uma sociedade justa, integrada e consciente, que dá a devida ênfase aos valores da liberdade, da honra e da responsabilidade individual e colectiva.

Vozes:-Muito bem !

A Oradora: - Partilhando com os outros órgãos da soberania, da totalidade do Poder, só o poderá exercer desde que disponha das necessárias garantias de independência. E, nesta óptica, a primeira preocupação do legislador deve ser a de assegurar a quem detém o Poder Judicial as condições necessárias ao seu exercício, em termos de dignidade, prestígio e autoridade.

O Sr. Leite de Faria: -Muito bem!

interesses em litígio, valores esses que são tributários, em larga medida, de competência e formação técnica dos juizes, enriquecidos com uma visão global dos problemas do mundo contemporâneo, das forças de pressão, das tensões, conflitos e autonomias que se geram no decurso dos câmbios sociais e históricos. Uma das funções tradicionais dos tribunais é a salvaguarda da ordem jurídica, e esta pode, de certo modo, ser afectada por uma visão sectorial do direito, pela dificuldade, por carência ou insuficiência de uma perspectiva unitária e global, de distinguir na complexidade das causalidades as que fundamentalmente determinaram a colisão dos interesses e que têm de ser valorados em termos de defesa e reprovação.

A justiça tem de ser rápida, mas tem, sobretudo, de ser boa e sã.

O Sr. João Manuel Alves: - Muito bem!

A Oradora: - E se os tribunais de 2.ª instância, como tantas vozes autorizadas se têm feito eco, estão a actuar mais como tribunais de revista, constituindo, quantas vezes, mais um compasso de espera na administração da justiça, haverá então, em ordem à celeridade que se impõe, que proceder a uma redefinição do formalismo dos recursos e seus incidentes, por forma a obviar a demoras inúteis, prejudiciais e até atentatórias da rectidão da justiça.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Se se considera que a especialização, não obstante os inconvenientes que apresenta e que a Câmara Corporativa claramente aponta, é aconselhada por razões ponderosas de fundo, concernentes à boa administração da justiça, e que, por razões exclusivas da celeridade processual, julgo que esta Câmara não poderá deixar de dar a sua concordância à proposta de lei. Mas se ela decorre das razões já citadas de encurtamento da marcha dos processos e como forma de evitar a sua acumulação e a consequente sobrecarga dos juizes, entendo que estas razões me colhem o suficiente para se sobreporem às razões de fundo referidas.

O que pretendo dizer é que não pode haver uma inversão de valores, conducentes a uma tomada de posição de tanta relevância no funcionamento do aparelho judicial, mormente num momento em que a jurisprudência se vê atribuída cada vez mais numa função geradora do direito, na correspondência da lei às exigências do nosso tempo, participando em maior ou m enor grau de exclusão do próprio direito.

O Sr João Manuel Alves: - Muito bem!

A Oradora: - Desta forma, não posso aceitar que se fundamente qualquer política judiciária numa nivelação por baixo, que é o que poderá acontecer se se fizer intervir, como facto equacionante, o de que «o recrutamento dos juizes não pode presentemente fazer-se com grandes exigências, acentuando-se até o desinteresse que a carreira judicial vem a suscitar desde há algumas décadas por parte de licenciados que poderiam valorizá-la». O que sucede com a magistratura sucede igualmente com todas aquelas profissões que têm muito de missão e sacerdócio e que perdem, acentuadamente, na comparação com outras, que são valoradas monetariamente em função dos réditos que poderão proporcionar, às vezes sem correlação com a quantidade e o nível de trabalho produzido.

Vozes: - Muito bem !

A Oradora: - A rendibilidade das profissões-sacerdócio, porque se representa em termos de bem-estar para a colectividade na salvaguarda dos seus direitos e interesses, é de difícil computação, como bem se alcança. Exigem, por isso mesmo, um tratamento especial no tocante a determinados aliciantes e incen-