Idem, l 35 e 36, onde se lê «numa função geradora», deve ler-se «uma função geradora».
Idem, l 37, onde se lê «de exclusão do próprio», deve ler-se «na evolução do próprio».
Idem, l 42, onde se lê «facto equacionante», deve ler-se «factor equacionante».
Na p 885, col 1.ª, l 18, onde se lê «de 2.ª instância», deve ler-se «na 2.ª instância».
Idem, l 22, onde se lê «numa capacidade», deve ler-se «a sua capacidade».
Idem, l 42, onde se lê «preceitos gerais», deve ler-se «precisos termos».
Deu-se conta do seguinte.
Da direcção do Sindicato dos Metalúrgicos do Porto queixando-se de uma acção policial sobre determinado sócio deste Sindicato.
Vários protestando contra a intervenção da Sra. Deputada D. Maria de Lourdes Oliveira.
Telegrama apoiando os Srs. Deputados que intervieram na discussão da proposta de lei sobre a criação de secções cíveis e criminais nas relações.
Da comissão dos paroquianos da freguesia de Oeiras apoiando a intervenção do Sr. Deputado Alberto de Alarcão.
Do Sr. Armando Mendonça apoiando a intervenção do Sr. Deputado Câmara Pereira.
Das Juntas de Freguesia de Oeiras e da Amadora apoiando a intervenção do Sr. Alberto de Alarcão.
O Sr Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa, enviados peia Presidência do Conselho, os n.ºs 70 e 76 do Diário do Governo, 1.ª série, datados de 23 e de 30 do mês de Março findo, respectivamente, e que inserem os seguintes decretos-leis.
N.º 119/74, que regula a forma como devem organizar-se as entidades que se dedicam ao exercício da mediação de empréstimos hipotecários e disciplina a respectiva actividade.
N.º 125/74, que determina que ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho seja aplicável o regime previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei nº 505/72, de 12 de Dezembro.
N.º 126/74, que regula a organização e gestão dos programas autónomos previstos na Lei de Meios de 1974.
Pausa.
Estão na Mesa, fornecidos pelo Ministério do Ultramar, através da Presidência do Conselho, elementos destinados a satisfazer o requerimento apresentado pela Sra. Deputada D. Sinclética Torres na sessão de 8 de Fevereiro findo, os quais lhe vão ser entregues.
Estão também na Mesa, fornecidos pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, através da Presidência do Conselho, elementos destinados a satisfazer, na parte que lhe respeita, o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Mota Amaral na sessão de 27 de Abril de 1973, os quais lhe vão ser entregues.
Estão igualmente na Mesa, enviados pelos Ministérios da Agricultura e do Comércio, das Obras Públicas e das Comunicações, através da Presidência do Conselho, elementos destinados a satisfazer as notas de perguntas formuladas pelos Srs Deputados Ribeiro Moura e Mendonça e Moura nas sessões de 13 e 14 de Março findo.
Vão ser lidas as notas de perguntas e as respectivas respostas.
Foram lidas. São as seguintes.
Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Ribeiro Moura
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Governo qual o estado dos trabalhos prévios à criação de reservas para protecção da Natureza e garantia de águas de abastecimento público na ilha de S. Miguel, nos Açores, designadamente nas áreas das lagoas do Fogo, das Sete Cidades e das Furnas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Março de 1974. - O Deputado, Eduardo do Carmo Ribeiro Moura.
Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Ribeiro Moura na sessão de 13 de Março de 1974, enviada pelo Ministério da Agricultura e do Comércio.
1 Do reconhecimento levado a efeito na ilha de S. Miguel, com vista à determinação de medidas tendentes a proteger as áreas onde o mero natural dever sei reconstituído ou preservado contra a degradação provocada pelo homem, conclui-se que merecem especial atenção as lagoas existentes naquela ilha.
Entretanto, escolheu-se para início da indispensável acção de protecção a lagoa do Fogo, por ser aquela que ainda mantém um aspecto natural, embora já afectado por algumas agressões, a que é necessário pôr termo.
A urgência de uma intervenção tendente a disciplinar as actividades no complexo formado pela lagoa do Fogo e terrenos que a marginam não permite que, desde, já, se delimitem e ordenem as zonas dentro dessa área de acordo com as suas condições ecológicas e se sujeite cada uma dessas zonas às restrições administrativas adequadas.
Assim, considerou-se mais conveniente estabelecer, por agora, medidas de carácter geral que abrangem indistintamente todo aquele comple xo, até que os estudos em curso venham a completar-se e permitam, então, delimitar as zonas de acordo com o interesse que revelem.