nando simultaneamente públicas as normas por que se regerá o concurso que ontem teve seu princípio. A exemplo do que se verificou na fase precedente, terão prioridade os motoristas de táxis de Lisboa com mais de dez anos de inscrição, como sócios efectivos, no Sindicato Nacional dos Motoristas do dito Distrito de Lisboa.

Neste novo concurso serão considerados igualmente válidos, para efeito de admissão, os requerimentos já apresentados na Direcção-Geral de Transportes Terrestres aquando da atribuição do contingente anterior e que não puderam ser contemplados, desde que sejam motoristas profissionais com mais de um ano de inscrição, como sócios efectivos, no respectivo Sindicato.

A Direcção-Geral de Transportes Terrestres promoverá a publicação da lista de classificação provisória dos requerentes para efeitos de eventuais reclamações.

A cada requerente poderá vir a ser concedida apenas uma licença. Serão consideradas nulas e de nenhum efeito, e consequentemente canceladas, as licenças concedidas com fundamento em declarações falsas ou em pressupostos afectados por erro.

É de esperar, também, que a fiscalização do estado dos táxis se exerça com a devida atenção para salvaguarda da higiene, da comodidade e da segurança dos passageiros.

A actualização das tarifas de há cerca de um ano destinava-se a contemplar não apenas as alterações dos custos experimentados nos últimos vinte e três anos (remuneração do trabalho, encargos de utilização e conservação dos veículos, etc.) e as difíceis condições de exploração por esta forma desequilibradas, como também permitir fazer face à modernização do parque automóvel de transporte de passageiros, de aluguer, a taxímetro.

Será assim possível exigir a melhoria da qualidade dos serviços prestados, que poderá traduzir-se em mais ampla satisfação das necessidades dos utentes. O exame periódico dos veículos bem se justifica, considerando-se cada caso com a humanidade possível, sem prejuízo do interesse geral.

Por esta forma se engrandece o poder, sem detrimento dos superiores interesses da comunidade e do benefício e bem-estar devido a particulares.

Subam ao Governo os agradecimentos de classe profissional tão honrada e prestimosa como a dos motoristas e, sobretudo, de quantos conduzem por ruas de Lisboa os automóveis-táxis ao serviço de todos nós - e oxalá se alargue a outras terras mais. Um seu utente, e representante por este círculo lisboeta, tem o maior prazer em se fazer eco dos votos que lhe chegaram. Agradecidamente se expressa «Muito obrigado».

E mais agradecido ficaria se as conversações actualmente em curso entre o Grémio e o Sindicato para revisão do contrato colectivo de trabalho chegassem brevemente a bom termo.

Por aí passa também o Estado social.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que estavam inscritos para a sessão de hoje, no período a que estou a pôr termo, ficarão com a palavra reservada para a sessão de amanhã.

Srs. Deputados. Vamos passar à

Discussão na generalidade da proposta de lei sobre transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas.

Para apresentar o relatório conjunto das Comissões de Justiça e de Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência tem a palavra o relator, Sr. Deputado Rómulo Ribeiro.

O Sr. Rómulo Ribeiro: - Relatório das Comissões de Justiça e de Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência relativamente à proposta de lei n.º 1/XI, de 20 de Novembro de 1973.

I) O problema da recolha e da transplantação de tecidos ou órgãos de pessoas vivas constitui, no mundo de hoje, um dos assuntos mais apaixonantes e um certo motivo de ansiosa esperança na escalada da história da Humanidade.

Vastos ramos da ciência, designadamente da ciência médica, estão irreversivelmente envolvidos já neste processo espantoso de desenvolvimento e de engrandecimento do homem.

Mas se a investigação e os resultados se têm programado e cumprido em termos de incontida aceleração, necessário se torna que, num plano legislativo, se venha dar resposta pronta à multiplicidade de questões de natureza ético-social que o referido processo inevitavelmente determina.

A presente proposta de lei, de acordo com uma natural dinâmica legislativa, visa precisamente tal escopo, procurando agora disciplinar, em conteúdo normativo, esse novo tipo de realidades sociais.

Além disso, o seu aparecimento está no trilho já de certa arrancada ético-jurídica que se iniciou com o Decreto-Lei n.º 45 683, de 25 de Abril de 1964 - relativo à colheita de órgãos ou tecidos em cadáveres -, e continuou com a publicação da Lei n.º 1/70, de 20 de Fevereiro, objectivando a recolha de produtos biológicos humanos para liofilização.

A proposta de lei, que vai entrar em debate, apresenta-se, assim, não só como oportuna, mas até como indiscutivelmente necessária. De resto, é apenas a eterna resposta do direito ao desafio dos tempos.

Tanto basta para que, cotejando estas desataviadas considerações com os argumentos do relatório da proposta e com a ilustrada erudição do parecer da Câmara Corporativa, se justifique inteiramente a sua aprovação na generalidade.

As Comissões ouvidas assim o entenderam.

II) Quanto à apreciação na especialidade, afiguram-se-nos indispensáveis algumas reflexões.

Destas e do cotejo concomitante entre a proposta de lei do Governo e o parecer da Câmara Corporativa, temos por aconselhável uma diferente perspectivação de certos condicionalismos, com incidência, designadamente, na formulação do respectivo articulado.

Nesta conformidade, as Comissões entenderam perfilhar, nuns casos, o normativo sugerido pelo Governo, noutros, a redacção consignada pela Câmara Corporativa e, noutros ainda, a enunciação de regras.