2 º O de que o desembaraço aduaneiro das próprias mercadorias que já nessa Alfândega se achem arrecadadas está dependente de cumprimento de formalidades extra-aduaneiras, a originar peias à sua libertação da acção fiscal, como sejam os relativos a peritagens, de índole sanitária, veterinária e fitopatológica, o licenciamento de comércio externo, com a longa série de rectificações de boletins de registo, prorrogações de prazos de validade, etc, resultando dessas formalidades e peias que a Alfândega não pode desalfandegá-las com a brevidade requerida, para que outras, vindas de Leixões, possam ocupar o seu lugar e serem objecto de consequente tramitação aduaneira para sua legal entrega aos importadores.

De ambos os inconvenientes resulta, como é evidente, morosidade na desalfandegação das mercadorias descarregadas em Leixões, mas outras se suscitam ainda, como sejam a distância a que de Leixões se situam os armazéns da Alfândega do Porto -cerca de 11 km- e a sobrecarga com as despesas de transporte e fiscalização dessas mercadorias para o local de desembaraço aduaneiro.

Perguntar-se-á por que razão os importadores querem que muitas das mercadorias descarregadas em Leixões sigam para a sede da Alfândega. É relativamente simples a resposta a preferência reside na segurança que lhe oferece a arrecadação em armazéns fechados, bem localizados, como neste caso, e o propósito deliberado de evitar o pagamento de taxas de fiscalização à Guarda Fiscal, quantas vezes elevadíssimo, a onerar grandemente a mercadoria que em Leixões aguarda desalfandegamento.

Além do volume enorme de mercadorias que pejam os depósitos reais da sede da Alfândega do Porto, umas chegadas ali pela via marítima, porque hajam descarregado em Leixões e seguido para ali ou tenham descarregado directamente no cais dessa estância aduaneira, e outras pela via ferroviária vêm acrescer-se ainda, e em ritmo crescente, as chegadas por via rodoviária, sobretudo as que utilizam o regime convencional T. I. R.

Vê-se já a avalancha de mercadorias que impende sobre os naturalmente limitados armazéns da sede da Alfândega do Porto - e dizemos naturalmente porque não se pode conceber um recinto de área coberta que as possa albergar totalmente.

Assim sendo, impõem-se duas ordens de medidas susceptíveis de contrabalançarem os inconvenientes apontados. Uma, pela instituição de terminais T. I. R. , que desviem para si os pesados camiões que tanto congestionam a cidade e junto da Alfândega constituem espectáculo para o rapazio e gente desocupada a abeirar-se dos motoristas estrangeiros.

Ao sugerirmos esta medida, seja-nos permitido dizer, por um lado, que a sua instalação não deverá trada em funcionamento dos depósitos gerais francos em Leixões, cuja existência é apenas um facto sob o ponto de vista legal, pois que se aguarda, desde a sua instituição pela Portaria nº 24 370, de 11 de Outubro de 1969, que a Administração dos Portos do Douro e Leixões lhes dê a existência real, promovendo a execução das competentes vedações e construção, junto aos portões de saída dos depósitos gerais francos, de ligeiras instalações que, para abrigo e meios de acção do pessoal aduaneiro de verificação, presentemente se fazem rapidamente de materiais pré-fabricados.

Já lá vão quatro anos e meio a aguardar a execução daquela providência legislativa, cuja falta se reflecte em prejuízos incomensuráveis a toda a região nortenha, que não pode, como é evidente, conformar-se com semelhante situação.

O Sr Mendonça e Moura: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa. pela contribuição que trouxe às minhas palavras.

O interesse público tem de ser salvaguardado, assim o aconselha e impõe o próprio interesse nacional.

Daí que ousamos deste lugar dirigir respeitoso apelo a S. Exa. o Ministro das Obras Públicas e das Comunicações, cujos atributos de eminente técnico e governante esclarecido são por de mais conhecidos, no sentido de que, quanto antes e chamando a si tão momentoso problema, se elimine, como se impõe, semelhante situação, que tanto prejudica, como referimos, a economia de toda uma região.