proveito de quem tem afinal o direito e a obrigação de viver- a cedência de tecidos ou órgãos de si mesmos.

Vozes: - Muito bem!

rídica.

Todavia, por maior que seja -e é enorme- o respeito que tenho pela vida, penso que não valerá a pena sujeitar um mortal -que porventura tenha saúde para «dar e vender», como costuma dizer-se - ao risco específico de uma transplantação que se julgue necessária à sobrevivência do receptor.

A Sr.ª D. Teresa Lobo: - Muito bem!

O Orador: - É que, em meu entender, não se justifica semelhante sacrifício, por parte de quem vive e ama a vida, apenas para se assegurar a sobrevivência do padecente.

Algo mais é necessário, na medida em que a simples sobrevivência equivale apenas a um pálido sinal de vida.

Neste domínio, pois, o que deve justificar -penso eu- o precedente que pretende instituir-se não é a simples sobrevivência de alguém que possa ficar a constituir um encargo para os familiares e para a comunidade.

Vozes:-Muito bem!

O Orador: - O que deve importar antes é a recuperação de um ser que, mercê da transplantação, fique apto a viver condignamente!

E viver é algo mais do que subsistir numa simples câmara de reanimação - que muitas vezes não passa de antecâmara da morte!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Viver é trabalhar, amar, tomar sol, praticar desporto, criar novas relações, rasgar novos horizontes, alimentar, enfim, novas ilusões ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por mim, creio que valerá a pena vibrar no dogma ético e jurídico da indisponibilidade de nós mesmos o golpe, a que se reconduz a proposta em debate, se o valor a proteger, se a finalidade a atingir, corresponderem à restituição a alguém da saúde perdida, de forma a proporcionarem-se-lhe condições mínimas de uma vida condigna.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aqui fica -creio bem- a grande opção, cuja controvérsia dividiu, desde logo, as próprias Comissões de Justiça e de Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência e impediu que o respectivo relatório tivesse sido tirado por unanimidade.

Entendo, na verdade, que, se vier a triunfar o ponto de vista da Câmara Corporativa -expresso na redacção que propõe para o artigo 2 º -, muito se terá a esperar do diploma em discussão, designadamente para o desenvolvimento harmónico da política de saúde e assistência social que preconiza o Decreto-Lei n º 413/71, de 27 de Setembro.

É que só assim ficarão abertos vastos e rasgados horizontes a novos e salutares processos terapêuticos, que a todo o momento permitam ao homem triunfar sobre a morte-não apenas para sobreviver aparentemente, mas para ser útil e feliz.

A Sr.- D Teresa Lobo: -Muito bem!

O Orador: - Numa palavra!

Sou dos que, com toda a fé na ciência e na vida, esperam que, sob esta óptica, a proposta em debate multiplique o número dos vivos e acrescente sempre alguma coisa à sua felicidade!

Gostaria, por isso mesmo, que o diploma, que daqui venha a sair, se não confine às proporções de simples e desumano cemitério de vivos, para mais na antecâmara da morte.

O alto desígnio que deixo apontado -a todos os títulos digno dos esclarecidos; espíritos e dos nobres corações de VV. Exas.- somente será, porém, alcançado se, designadamente quanto ao artigo 2º, for dada preferência à redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Presidente: -Srs. Deputados- Este debate continuará na sessão de amanhã, que será à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre a transplantação de tecidos ou órgãos de pessoas vivas.

Se possível, concluiremos amanhã a mesma discussão na generalidade.

Está encerrada a sessão

Eram 17 horas e 50 minutos

Srs Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto da Conceição Ferreira Espinhal.

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.

Alexandre Pessoa de Lucena e Valle.

António José Moreira Pires.